Financiar medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios habitacionais existentes, construídos até 2006.
Âmbito geográfico: Todo o território nacional
- Pessoas singulares (particulares) proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006, identificados na Caderneta Predial Urbana (CPU) ou usufrutuários que comprovem o seu direito sobre o imóvel em causa identificado na CPU.
Tipologia de projetos a apoiar:
1) Janelas eficientes, de classe igual ou superior a "A+" com taxa de comparticipação de 70% e limite de 1.500€;
2) Isolameto térmico, desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores com taxa de comparticipação de 70% e limite de 1.500€ e paredes exteriores ou interiores com taxa de comparticipação de 70% e limite de 3.000€;
3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de água quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior como bomba de calor e sistema solar térmico com taxa de comparticipação de 70% e limite de 2.500€, caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência com taxa de comparticipação de 70% e limite de 1.500€ e caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis (bombas de calor e painéis solares) com taxa de comparticipação de 70% e limite de 750€;
4) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com taxa de comparticipação de 70% e limite de 2.500€;
5) Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos mais eficientes (torneiras das casas de banho, torneira do lava-loiças; chuveiros, autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável), fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal) com taxa de comparticipação de 70% e limite de 500€;
6) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática com taxa de comparticipação de 70% e limite de 3.000€.
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (=21.428,58 € de investimento), sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 € (= 10.714,29 € de investimento).
- Nos casos aplicáveis, e quando este seja exigível, os projetos a apoiar devem estar previstos no Certificado Energético, podendo ser apoiadas soluções distintas dentro da mesma tipologia de projetos, desde que visem colmatar o mesmo problema identificado no Certificado Energético;
- Os fabricantes e instaladores das soluções apoiadas pelo presente Regulamento, empresas e respetivos técnicos, devem possuir alvará que os habilite a proceder a intervenção e estar inscritos nas plataformas existentes desenvolvidas para cada tipologia de projeto, sempre que aplicável (portal Casa Eficiente, portal Casa+, portal Classe+, portal SCE – Sistema de Certificação Energética dos Edifícios), por forma a garantir a escolha de peritos qualificados para cada intervenção;
- São elegíveis despesas faturadas e pagas apenas com data posterior a 07.09.2020.
- Número do Cartão de Cidadão e Número de Identificação Fiscal;
- Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social
- Número de Identificação Bancária;
- Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE;
- Caderneta Predial Urbana;
- Licença de habitação;
- Recibo(s) com data posterior a 07.09.2020;
- Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos;
1) Janelas eficientes
- Etiqueta energética das janelas igual ou superior a “A+” (etiqueta CLASSE+) de de acordo com o sistema CLASSE+ (https://www.classemais.pt/);
- As janelas terão de ser fabricadas e instaladas por empresas/técnicos especializados inscritas no portal CLASSE+;
2) Isolamento térmico
- Evidência da marcação CE ou Declaração de conformidade dos materiais de isolamento
- As intervenções a nível do isolamento térmico terão de ser executadas por empresas com Alvará de construção e registadas no portal Casa Eficiente (https://casaeficiente2020.pt/)”.
- Evidência de certificação ou rótulo que permita atestar a inclusão de ecomateriais ou materiais reciclados
3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de produção de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável:
- Evidência da marcação CE e a declaração CE de conformidade
- Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a A+;
- Certificado da empresa e técnico(s) para o Manuseamento de Gases Fluorados (apenas para bombas de calor, nos casos aplicáveis).
4) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo
- A instalação destes equipamentos tem de ser efetuada por empresa com alvará ou certificado de empreiteiro e por técnicos instaladores com certificado reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos.
5) Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes
- Certificação ANQIP para todos os equipamentos;
- Classe de eficiência hídrica dos equipamentos igual ou superior a “A”.
6) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática
- Declaração EPD (Environmental Product Declaration) do(s) produto(s)/material(ais) utilizados ou ostentação de rótulo ou certificado que permita a qualificação do produto nas categorias definidas.
Submissão de candidaturas até 31 de dezembro de 2021.
Para mais informação: https://www.fundoambiental.pt/avisos-2020/mitigacao-das-alteracoes-climaticas/programa-de-apoio-a-edificios-mais-sustentaveis.aspx
Ou contacte-nos in: 253 618 791 ou info@licentivos.pt.
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Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos Portugal 2020, com apoios ao investimento a fundo perdido e reembolsável, nas medidas de Inovação Empresarial, Qualificação, Internacionalização, Investigação, SI2E, Formação e Vales, nos setores do turismo, indústria, comércio e serviços, agricultura e floresta.
Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos PDR 2020, VITIS e MAR 2020, para apoiar projetos de investimento destinados a: Explorações Agrícolas, Jovens Agricultores, Agroindústria, Floresta e Empresas do setor florestal, Desenvolvimento Rural (alojamento, restauração e animação turística), Vinha, Pesca e Aquicultura.
Atuamos em todo o território nacional, com destaque no Norte e Centro de Portugal – Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Vizela, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Vila Nova de Cerveira, Valença, Trás-os-Montes (Chaves e Vila Real), Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Estarreja, Águeda, Aveiro, Coimbra, Viseu, Pombal, Leiria, Marinha Grande e áreas envolventes.
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