Regiões:
- Alto Minho (Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira);
- Trás-os-Montes (Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vimioso, Vinhais, Vila Flor);
- Douro (Murça, Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Real).
Objetivo:
Novo programa de apoio às micro e pequenas empresas de apoio à produção nacional de base local, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios. Neste programa não será necessário criar novos postos de trabalho, mas sim de os manter.
Beneficiários:
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Atividades elegíveis – Douro
Empresas em atividade com o CAE registado há mais de 1 ano:
- Indústria:
. CAE 07 a 11;
. CAE 13 a 18;
. CAE 21 a 23;
. CAE 25 a 33.
- Outras atividades:
. CAE 45 - Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
. CAE 4719 - Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- CAE 47250 - Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
. CAE 46610 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos, agrícolas;
. CAE 475 - Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
. CAE 476 - Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados;
. CAE 477 - Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados; . CAE 4782 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
. CAE 4789 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos;
. CAE 493 - Outros transportes terrestres de passageiros;
. CAE 55 – Alojamento;
. CAE 56 - Restauração e similares;
. CAE 581 - Edição de livros, de jornais e de outras publicações;
. CAE 73 - Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
. CAE 74 - Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
CAE 79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
. CAE 900 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
. CAE 93293 - Organização de atividades de animação turística;
. CAE 9601 - Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
. CAE 9602 - Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
. CAE 9604 - Atividades de bem-estar físico.
- Inscritas nas CAE constantes do “Repertório de atividades artesanais” tal como publicado pelo CEARTE.
Atividades elegíveis – Terras de Trás-os-Montes
São elegíveis todas as operações, com exceção:
- O setor da pesca e da aquicultura;
- O setor da produção agrícola primária e florestas;
- O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
- Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
Atividades elegíveis – Alto Minho
- Linha A – Qualificação de Agentes de Animação Truística e de Agências de Viagens do Alto Minho
- Atividades de animação turística CAE 93293 > Empresas que tenham atividades há mais de 2 anos;
- Atividades das agências de viagem CAE 79110 > Empresas que tenham atividade há mais de 2 anos.
- Linha B – Qualificação Lojas com História, de Lojas Tradição e de Lojas de Produção Territorial do Alto Minho
- Comércio a retalho CAE 47 ou outras CAE, desde que com classificação nas seguintes tipologias elegíveis:
. “Lojas com História”, “Lojas Tradição” e “Lojas Produção Territorial” tendo já aderido ou em processo de iniciativas Portugal Sou Eu e/ou 100 % Alto Minho > Empresas com mais de 2 anos.
- Linha C – Qualificação dos Restaurantes de acordo com o referencial “Amar o Minho” em funcionamento há mais de dois anos:
- Restaurantes Típicos - CAE 56104;
- Pensões com Restaurante - CAE 55112;
- Estalagens com Restaurante - CAE 55113;
- Pousadas com Restaurante - CAE 55114;
- Restaurantes tipo tradicional - CAE 56101.
- Linha D – Qualificação e Promoção do Artesanato do Alto Minho
- Artesões com carta de artesão registados no Registo Nacional do Artesanato criadas há mais de 2 anos;
- Unidades produtivas artesanais registadas no Registo Nacional do Artesanato criadas há mais de 2 anos;
- Associações de artesãos que promovam as atividades artesanais criadas há mais de 2 anos.
- Preparação e Fiação de Fibras Têxteis (CAE - 13101, 13102, 13103 e 13105);
- Tecelagem (CAE – 13201, 13202 e 13203);
- Arte de Estampar (CAE – 13302);
- Fabrico de Tapetes (CAE – 13930);
- Tapeçaria, Confeção de Artigos Têxteis para o Lar, Confeção de Bonecos de Pano (CAE – 13920);
- Confeção de Vestuário por Medida, Confeção de Trajos de Espetáculo, Tradicionais e Outros (CAE – 14132);
- Fabrico de Acessórios de Vestuário e Confeção de Calçado de Pano (CAE – 14190);
- Confeção de Artigos de Malha (CAE – 14310 e 14390);
- Confeção de Artigos de Renda (CAE – 13992);
- Confeção de Bordados (CAE – 13991);
- Passamanaria (CAE – 13961);
- Colchoaria (CAE – 310309);
- Feltragem de Lã (CAE – 139939);
- Cerâmica (CAE - 23411, 23412, 23413 e 23414);
- Olaria (CAE – 23411);
- Cerâmica Figurativa (CAE – 23413);
- Modelação Cerâmica (CAE – 23690);
- Azulejaria (CAE – 23311);
- Pintura Cerâmica, Decoração Cerâmica (CAE – 23414);
- Cestaria (CAE – 16292);
- Esteiraria, Capacharia, Chapelaria, Empalhamento e Arte de Croceiro (CAE – 16292);
- Cordoaria (CAE – 13941);
- Arte de Marinharia e Outros Objetos de Corda, Arte de Trabalhar Flores Secas, Arte de Trabalhar Cascas de Cebola, Alho e Similares e Arte de Trabalhar Miolo de Figueira e Similares (CAE – 32996);
- Fabrico de Vassouras, Escovas e Pincéis (CAE – 32910);
- Confeção de Bonecos em Folha de Milho (CAE 16292);
- Fabrico de Mobiliário de Vime ou Similar (CAE 31093);
- Arte de Trabalhar Bambu (CAE – 31093);
- Fabrico de Outros Artigos de Palha e Similares (CAE – 16292);
- Curtimenta e Acabamento de Peles (CAE – 15111 e 15113);
- Arte de Trabalhar Couro e Fabrico de Foles (CAE – 15120);
- Confeção de Vestuário em Pele (CAE – 14110);
- Fabrico e Reparação de Calçado (CAE – 15201 e 95230);
- Arte de Correeiro e Albardeiro (CAE – 15120);
- Gravura em Pele e Douradura em Pele (CAE – 15111);
- Fabrico de outros artigos em pele (CAE – 14200);
- Carpintaria Agrícola (CAE – 16291);
- Construção de Embarcações (CAE 30112 – 30120);
- Carpintaria de Equipamentos de Transporte e Artigos de Recreio (CAE 16291 e 30990),
- Carpintaria de Cena (CAE 16291);
- Marcenaria (CAE 31091);
- Escultura em Madeira, Arte de Entalhador, Arte de Embutidor, Arte de Dourador, Arte de Polidor, Gravura em Madeira e Pintura de Mobiliário (CAE 90030);
- Tanoaria (CAE 16240);
- Arte de Cadeireiro (CAE 31091);
- Arte de Soqueiro e Tamanqueiro (CAE 15201);
- Fabrico de Utensílios e outros objetos em Madeira (CAE 16291);
- Arte de Trabalhar Cortiça (CAE 16295)
- Ourivesaria – Filigrana (CAE 32121);
- Ourivesaria - Prata Cinzelada (CAE 32122);
- Arte de Trabalhar Ferro (CAE 25120 e 25501);
- Arte de Trabalhar Cobre e Latão, Arte de Trabalhar Estanho e Arte de Trabalhar Bronze (CAE 25992);
- Arte de Trabalhar Arame (CAE 25931);
- Latoaria (CAE 25992);
- Cutelaria (CAE 25710);
- Armaria (CAE 25401);
- Esmaltagem (CAE 25610);
- Serralharia artística (CAE 25992);
- Arte de Amolador (CAE 95290);
- Escultura em Pedra e Cantaria (CAE 23701 e 23703);
- Calcetaria (CAE 43330);
- Arte de Trabalhar Ardósia (CAE 23702);
- Fabrico de Papel (CAE 17211);
- Arte de Trabalhar Papel (CAE 17290);
- Cartonagem (CAE 17212);
- Encadernação (CAE 18140);
- Gravura em Papel (CAE 18130);
- Cerâmica de Construção (CAE 23311, 23312, 23321, 23322, 23323 e 23324);
- Fabrico de Mosaico Hidráulico (CAE 23312);
- Fabrico de Cal Não Hidráulica (CAE 23521);
- Arte de Pedreiro e Arte de Cabouqueiro e Construção e Reparação de Moinhos (CAE 41200);
- Arte de Estucador (CAE 43310);
- Carpintaria (CAE 16230);
- Construção em Madeira, Construção em Taipa, Construção em Terra e Arte de Colmar e Similares (CAE 41200);
- Pintura de Construção (CAE 43340);
- Pintura Decorativa de Construção (CAE 43390);
- Restauro de Têxteis, Restauro de Cerâmica, Restauro de Metais, Restauro de Pedra, Restauro de Papel e Restauro de Instrumentos Musicais (CAE 95290);
- Restauro de Peles e Couros (CAE 95230);
- Restauro de Madeira (CAE 95240);
- Restauro de Pintura (CAE 90030);
- Produção de Mel e de Outros Produtos de Colmeia (CAE 01491);
- Fabrico de Bolos, Doçaria e Confeitos (CAE 10712);
- Fabrico de Gelados e Sorvetes (CAE 10520);
- Fabrico de Pão e de Produtos Afins do Pão (CAE 10711);
- Produção de Queijo e de Outros Produtos Lácteos e Produção de Manteiga (CAE 10510);
- Produção de Banha (CAE 10110);
- Produção de Azeite (CAE 10412);
- Fabrico de Vinagres (CAE 10840);
- Produção de Aguardentes Vínicas (CAE 11011);
- Produção de Licores, Xaropes e Aguardentes Não Vínicas (CAE 11013);
- Preparação de Ervas Aromáticas e Medicinais (CAE 10840);
- Preparação de Frutos Secos e Secados, incluindo os Silvestres (CAE 10392);
- Fabrico de Doces, Compotas, Geleias e Similares (CAE 10393);
- Preparação e Conservação de Frutos e de Produtos Hortícolas (CAE 10310 e 10395);
- Preparação e Conservação de Carne e Preparação de Enchidos, Ensacados (CAE 10130);
- Preparação e Conservação de Peixe e Outros Produtos do Mar (CAE 10203 e 10204);
- Confeção Artesanal de Chocolate (CAE 10821);
- Fabrico Artesanal de Cerveja (CAE 11050);
- Salicultura (CAE 8931);
- Moagem de Cereais (CAE 10611);
- Fabrico de Redes (CAE 13942);
- Fabrico de Carvão (CAE 20142);
- Fabrico de Sabões e Outros Produtos de Higiene e Cosmética (CAE 20411 e 20420);
- Pirotecnia (CAE 20510);
- Arte do Vitral (CAE 23190);
- Arte de Produzir e Trabalhar Cristal (CAE 23132);
- Arte de Trabalhar o Vidro (CAE 23190);
- Arte de Trabalhar Gesso (CAE 23690);
- Arte de Estofador (CAE 31091);
- Joalharia (CAE 32122);
- Organaria, Fabrico de Instrumentos Musicais de Cordas, Fabrico de Instrumentos Musicais de Sopro, Fabrico de Instrumentos Musicais de Percussão (CAE 32200);
- Fabrico de Brinquedos (CAE 32400);
- Gravura em metal, Fabrico de Miniaturas, Construção de Maquetas, Fabrico de Abat-jours, Fabrico de Perucas, Fabrico de Aparelhos de Pesca, Taxidermia (Arte de Embalsamar), Fabrico de Flores Artificiais, Fabrico de Registos e Similares, Fabrico de Adereços e Enfeites de Festa, Arte de Trabalhar Cera, Arte de Trabalhar Osso, Chifre e Similares, Arte de Trabalhar Conchas, Arte de Trabalhar Penas, Arte de Trabalhar Escamas de Peixe, Arte de Trabalhar Materiais Sintéticos, Gnomónica (Arte de Construir Relógios de Sol), Arte de bonecreiro, Confeção de Presépios de Lapinha (CAE 32996);
- Relojoaria (CAE 95250);
- Fotografia (CAE 74200);
- Fabrico de bijuteria (CAE 32130);
- Arte de tesselário (CAE 43330);
- Fabrico e Afinação de Aerofones (CAE 32200 e 95290).
- Linha E – Qualificação da Produção Industrial Associada aos recursos endógenos do Alto Minho
Empesas com atividade há mais de 2 anos
- Indústrias alimentares (CAE 10);
- Indústria das bebidas (CAE 11).
- Linha F – Qualificação da Oferta de Alojamento de Turismo de Excelência no Alto Minho em atividade há mais de 2 anos.
- Turismo no Espaço Rural (CAE 55202) – Turismo de habitação e Casas de Campo desde que registadas no Registo Nacional de Turismo e Hotéis Rurais.
- Parques de campismo e de caravanismo (CAE 55300).
- Linha G – Qualificação da Produção Territorial do Alto Minho com atividade nos CAE há mais de 2 anos.
- Fabricação de têxteis (CAE 13);
- Indústria do vestuário (CAE 14);
- Indústria do couro e dos produtos do couro (CAE 15);
- Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; Fabricação de obras de cestaria e de espartaria (CAE 16)
- Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos (CAE 17);
- Impressão e reprodução de suportes gravados (CAE 18);
- Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas (CAE 22);
- Fabricação de outros produtos minerais não metálicos (CAE 23);
- Indústrias metalúrgicas de base (CAE 24);
- Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos (CAE 25);
- Fabricação de equipamento elétrico (CAE 27);
- Fabricação de veículos automóveis, reboques, semireboques e componentes para veículos automóveis (CAE 29);
- Fabricação de outro equipamento de transporte (CAE 30);
- Fabrico de mobiliário e de colchões (CAE 31);
- Outras indústrias transformadoras (CAE 32);
- Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos (CAE 33).
- Operações de outras CAE da secção C (Indústrias transformadoras), desde que já tenham aderido ou evidenciem ter condições de adesão ao selo “Portugal Sou Eu” ou “100% Alto Minho”.
Principais Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
- Assegurar as fontes de financiamento, com um mínimo de 10% de capitais próprios;
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA);
- Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
- Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano.
Principais Critérios de elegibilidade das Operações:
- Cumprirem os objetivos do programa: visar a transição digital, a transição energética, a introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam um estímulo à produção nacional, além de assumir o compromisso de manter os postos de trabalho;
- Apresentarem uma despesa elegível mínima de 20 mil euros ou 2 mil euroos e máxima de 235 mil euros ou 100 mil euros ou 20 mil euros (dependendo do território e atividade económica);
- Não estar iniciada a operação em sede de apresentação da candidatura;
- Assegurar um período de compromisso de 3 anos, após a conclusão do projeto;
- Realizar o projeto de investimento pelo período máximo de 12 meses;
- Ter no mínimo 1 funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projeto (2020).
Despesas elegíveis:
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado;
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante (veículos) diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
Taxas de Apoio:
- Incentivo sob a forma de não reembolsável (fundo perdido);
- Taxa base: 40% para o território do interior/baixa densidade ou 30% para o restante território, no qual podem acrescer as seguintes majorações, até um máximo de 20%:
a) Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste AAC, nos seguintes termos:
- 10% a 15% - Projetos inseridos nos CAE´s elegíveis do concurso;
- 5% Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora.
Prazos da candidatura:
- Alto Minho até 30-03-2021
- Terras de Trás-os-Montes até 31-03-2021
- Douro:
. 1ª fase até 02 de abril de 2021;
. 2ª fase até 30 de abril de 2021 (para todas as atividades referidas no ponto acima, exceto o CAE de indústria).
Para mais informação in: 253 618 791 | info@licentivos.pt
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