
Objetivos:
Incentivar as atividades cultural e artística, em particular a criação e programação culturais, num contexto de mitigação dos impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19.
Beneficiários:
Micro, pequenas e médias empresas (PME´s) do tecido cultural, localizadas no território continental, sob qualquer forma jurídica (incluindo empresários em nome individual com contabilidade organizada).
Principais condições de acesso:
- Estar legalmente constituído em 1 de janeiro de 2020;
- Ter o regime de contabilidade organizada;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
- Ter por objetivo a realização de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto do surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada;
- Ter enquadramento, em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:
(i) Artes performativas;
(ii) Artes visuais;
(iii) Cruzamento disciplinar;
(iv) Cinema;
(v) Museologia;
(vi) Livro.
- Ter uma despesa elegível total por projeto igual ou superior a 5 mil euros;
- Ter um prazo máximo de execução de 9 meses a contar da data de notificação da decisão favorável;
Despesas elegíveis:
Despesas com produção:
(i) Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;
(ii) Custos de edição, tradução e impressão;
(iii) Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
(iv) Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos.
Despesas com registo, comunicação e marketing:
(i) Plano de comunicação e divulgação;
(ii) Criação de conteúdos;
(iii) Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
(iv) Campanhas promocionais nos media;
(v) Criação e manutenção de plataformas digitais;
(vi) Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
(vii) Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
(viii) Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação.
c) Despesas com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias e alimentação;
d) Despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, designadamente licenças, seguros, registos criminais, emissão de certidões, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis;
e) Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da doença COVID-19, designadamente testes, máscaras, álcool gel e outros materiais/consumíveis.
f) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.
Taxa de Incentivo – Fundo Perdido:
- Microempresas: 90% das despesas elegíveis, até ao limite máximo de 50.000 euros
- Pequenas empresas: 75% das despesas elegíveis, até ao limite máximo de 75.000 euros
- Médias empresas: 75% das despesas elegíveis, até ao limite máximo de 100.000 euros
CAE elegíveis:
47610 — Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
47630 — Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados;
47784 — Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n. e. (são apenas elegíveis as atividades de galerias de arte);
58110 — Edição de livros;
59110 — Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão;
59120 — Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão; 59130 — Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão;
59140 — Projeção de filmes e de vídeos;
59200 — Atividades de gravação de som e edição de música;
71110 — Atividades de arquitetura;
74100 — Atividades de design;
90010 — Atividades das artes do espetáculo;
90020 — Atividades de apoio às artes do espetáculo;
90030 — Criação artística e literária;
90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
91011 — Atividades das bibliotecas;
91012 — Atividades dos arquivos;
91020 — Atividades dos museus;
91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos;
93291 — Atividades tauromáquicas
Dotação Orçamental: 30 milhões de euros
Prazo das candidaturas: abertas até 02 de junho de 2021
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Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos Portugal 2020, com apoios ao investimento a fundo perdido e reembolsável, nas medidas de Inovação Empresarial, Qualificação, Internacionalização, Investigação, SI2E, Formação e Vales, nos setores do turismo, indústria, comércio e serviços, agricultura e floresta.
Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos PDR 2020, VITIS e MAR 2020, para apoiar projetos de investimento destinados a: Explorações Agrícolas, Jovens Agricultores, Agroindústria, Floresta e Empresas do setor florestal, Desenvolvimento Rural (alojamento, restauração e animação turística), Vinha, Pesca e Aquicultura.
Atuamos em todo o território nacional, com destaque no Norte e Centro de Portugal – Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Vizela, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Vila Nova de Cerveira, Valença, Trás-os-Montes (Chaves e Vila Real), Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Estarreja, Águeda, Aveiro, Coimbra, Viseu, Pombal, Leiria, Marinha Grande e áreas envolventes.
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