É concedido um auxílio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito do «fenómeno climático adverso» e «catástrofe natural» reconhecidos nas seguintes situações:
- Incêndio de grandes proporções ocorrido no dia 23 de outubro de 2018 na freguesia de Balazar, do município de Póvoa de Varzim;
- Fenómeno meteorológico ocorrido em 13 de janeiro de 2018, na freguesia de Sendim, do município de Felgueiras, consistindo no tornado da classe F0 da escala de Fujita que atingiu essa região;
- Fenómeno meteorológico ocorrido entre 10 e 11 de dezembro de 2017, na freguesia da Zebreira, do município de Idanha-a-Nova, consistindo na depressão que sofreu um processo muito rápido de ciclogénese explosiva, apresentando ventos fortes com rajadas superiores 100 km/hora nessa região.
São elegíveis as despesas efetuadas a partir de 8/10/2018, nas explorações agrícolas situadas nas freguesias referidas, cujo dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola.
Tipologias de intervenção: Ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola.
Níveis e limites de apoio:
a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a €5.000 (cinco mil euros);
b) 85 % da despesa elegível entre €5.001 (cinquenta mil e um euros) e até €50.000 (cinquenta mil euros);
c) 50 % da despesa elegível entre €50.001 (cinquenta mil e um euros) e até €800.000 (oitocentos mil euros);
d) Caso a despesa elegível seja superior a €800.000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.
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