Este aviso destina-se especificamente para os territórios afetados pelos incêndios, onde, para além da elevada área ardida, provocaram ainda um conjunto de danos e prejuízos significativos nas empresas localizadas no território afetado, com reflexos na estabilidade do emprego e na coesão económica e social.
A medida destina-se a apoiar projetos de menor dimensão, até um investimento total elegível de 235 mil euros e mais orientados para os recursos endógenos dos territórios.
O apoio ao investimento é de 60% a fundo perdido para a criação de micro ou pequenas empresas. Para as restantes situações a medida apoia a 50% a fundo perdido.
Territórios abrangidos
. Ansião
. Alvaiázere
. Abrantes
. Arganil
. Carregal do Sal
. Castanheira de Pera
. Castelo Branco
. Castro Daire
. Covilhã
. Ferreira do Zêzere
. Figueiró do Vinhos
. Fornos de Algodres
. Fundão
. Góis
. Gouveia
. Guarda
. Lousã
. Mação
. Mangualde
. Mira
. Miranda do Corvo
. Mortágua
. Nelas
. Oleiros
. Oliveira de Frades
. Oliveira do Hospital
. Pampilhosa da Serra
. Pedrogão Grande
. Penacova
. Penela
. Proença-a-Nova
. Santa Comba Dão
. Sardoal
. Seia
. Sertã
. Tábua
. Tondela
. Trancoso
. Vagos
. Vila de Rei
. Vila Nova de Poiares
. Vila Velha de Rodão
. Vouzela
Investimento elegível:
a) Aquisição de máquinas e equipamentos;
b) Equipamentos informáticos, incluindo software;
c) Criação de novas marcas;
d) Custos associados à domiciliação de aplicações, plataformas eletrónicas, catalogações em diretórios e motores de busca;
e) Serviços de arquitetura e engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
f) Obras de remodelação ou adaptação;
g) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
i) Participação em feiras e exposições no estrangeiro e custos com o stand.
O investimento referente às alíneas f), g), h) e i) está sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total.
Esta medida apoia ainda a remuneração dos postos de trabalho criados, preenchidos por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Conta como criação dos postos de trabalho as seguintes situações:
. criação do próprio posto de trabalho;
. criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP;
. criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos, à procura do 1.º emprego inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses.
Comparticipação das remunerações de postos de trabalho criado – limite máximo do valor do IAS.
Para postos de trabalho criados a termo e serem convertidos sem termo é atribuída uma majoração até ao limite de 5 vezes o IAS.
Para mais informação contacte-nos in: 253 618 791 | info@licentivos.pt
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Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos Portugal 2020, com apoios ao investimento a fundo perdido e reembolsável, nas medidas de Inovação Empresarial, Qualificação, Internacionalização, Investigação, SI2E, Formação e Vales, nos setores do turismo, indústria, comércio e serviços, agricultura e floresta.
Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos PDR 2020, VITIS e MAR 2020, para apoiar projetos de investimento destinados a: Explorações Agrícolas, Jovens Agricultores, Agroindústria, Floresta e Empresas do setor florestal, Desenvolvimento Rural (alojamento, restauração e animação turística), Vinha, Pesca e Aquicultura.
Atuamos no Norte e Centro de Portugal - Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Vizela, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Vila Nova de Cerveira, Valença, Trás-os-Montes (Chaves e Vila Real), Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Estarreja, Águeda, Aveiro, Coimbra, Viseu, Pombal, Leiria, Marinha Grande e áreas envolventes.
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