
O PDR 2020 apoia o setor florestal em todo o território nacional, incentivando o reforço da capacidade produtiva das empresas, a modernização do tecido empresarial do setor e o crescimento sustentável das florestas.
A nossa equipa detém um elevado know-how neste setor, capaz de elaborar e acompanhar projetos de investimentos de florestação, de exploração florestal, de aproveitamento da biomassa ou subprodutos florestais e de limpeza das florestas.
OBJETIVO
O sistema de incentivo tem como objetivo o reforço da capacidade produtiva das empresas, bem como a modernização do tecido empresarial do setor florestal.
BENEFICIÁRIOS
Empresas do setor florestal que exerçam atividade na área da colheita, comercialização e 1ª transformação de cortiça, pinha/pinhão e produtos silvestres, designadamente cogumelos selvagens.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Investimentos relacionados com a extração, recolha e concentração da cortiça, da pinha e do pinhão, assim como a primeira transformação destes, destacando-se máquinas e equipamentos para descortiçamento e falqueamento, operações de pós-colheita da cortiça, colheita de pinha, controlo de qualidade, entre outros.
LIMITES, FORMA E TAXAS DE APOIO
O incentivo pode atingir os 50% sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) até um limite máximo de apoio de 3 milhões de euros e incentivo reembolsável no que exceder esse valor.
OBJETIVO
Esta medida apoia a criação e modernização de empresas florestais, assentes numa gestão eficiente de recursos, dotando-as de meios necessários para produzirem novos produtos, processos e tecnologias e implementarem processos de certificação, sendo assim capazes de se adaptarem às exigências ambientais, de segurança e prevenção de riscos.
BENEFICIÁRIOS
Empresas de exploração florestal, de comercialização ou de outra atividade até à transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina que apresentem um projeto de investimento total igual ou superior a 25 000 euros.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Investimentos relacionados com a colheita, recolha, concentração e triagem de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e resina, e ainda a 1ª transformação do material lenhoso, destacando-se a aquisição de máquinas e equipamentos novos, a construção e modernização de instalações, entre outros.
LIMITES, FORMA E TAXAS DE APOIO
O incentivo pode atingir os 50% sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) até um limite máximo de apoio de 3 milhões de euros e incentivo reembolsável no que exceder este valor.
OBJETIVO
Apoia a instalação de povoamentos florestais em terras agrícolas e não agrícolas, melhorando os ecossistemas através da constituição de zonas arborizadas com espécies bem adaptadas às condições locais.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações, e as entidades de baldios, detentoras de terras agrícolas ou não agrícolas.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Investimento como a sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural, tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas, instalação de proteções individuais, elaboração de PGF, entre outros.
LIMITES, FORMA E TAXAS DE APOIO
As taxas de apoio podem atingir 75% a 85% sob a forma do incentivo não reembolsável (fundo perdido) do investimento elegível, dependendo da natureza do beneficiário a que poderão acrescer os prémios à manutenção de até 10 anos e prémio à perda de rendimento até 10 anos, além do apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente.
OBJETIVO
O sistema de incentivo promove a criação de sistemas agroflorestais, nomeadamente montados, sistemas que combinam a silvicultura com práticas de agricultura extensiva, reconhecidos pela sua importância para a manutenção da biodiversidade e pela sua adaptação às áreas com elevada suscetibilidade à desertificação.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações e as entidades gestoras de baldios, detentoras de terras agrícolas e não agrícolas.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Investimentos como a sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural, tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas, instalação de proteções individuais, elaboração de PGF, entre outros.
LIMITES, FORMA E TAXAS DE APOIO
O incentivo é de 80% sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido), incluindo um prémio de manutenção de 150 euros por hectare.
OBJETIVO
A medida visa reforçar a defesa das florestas contra danos causados por agentes bióticos e aumentar a resiliência da floresta contra agentes abióticos.
OBJETIVO
O sistema de inventivos visa restabelecer os povoamentos florestais afetados por agentes bióticos e abióticos e ainda ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais, ou acontecimentos catastróficos, visando a minimização de risco de erosão.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, detentoras de espaços florestais, e ainda os organismos da Administração Central, Local, e respetivas associações e as Organizações de Produtores Florestais.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Investimentos relacionados com a reabilitação de povoamentos florestais e a reflorestação de áreas afetadas.
LIMITES, FORMA E TAXAS DE APOIO
Para detentores privados de espaços florestais a taxa de apoio pode chegar aos 85% sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).
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Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos Portugal 2020, com apoios ao investimento a fundo perdido e reembolsável, nas medidas de Inovação Empresarial, Qualificação, Internacionalização, Investigação, SI2E, Formação e Vales, nos setores do turismo, indústria, comércio e serviços, agricultura e floresta.
Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos PDR 2020, VITIS e MAR 2020, para apoiar projetos de investimento destinados a: Explorações Agrícolas, Jovens Agricultores, Agroindústria, Floresta e Empresas do setor florestal, Desenvolvimento Rural (alojamento, restauração e animação turística), Vinha, Pesca e Aquicultura.
Atuamos em todo o território nacional, com destaque no Norte e Centro de Portugal – Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Vizela, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Vila Nova de Cerveira, Valença, Trás-os-Montes (Chaves e Vila Real), Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Estarreja, Águeda, Aveiro, Coimbra, Viseu, Pombal, Leiria, Marinha Grande e áreas envolventes.
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