Investigação & Desenvolvimento

O domínio da investigação e desenvolvimento visa a promoção do investimento das empresas em I&D, o desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de investigação e desenvolvimento e o setor do ensino superior, em especial promoção do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, na transferência de tecnologia, na inovação social, na ecoinovação, em aplicações de interesse público, no estímulo da procura, em redes, clusters e na inovação aberta através de especialização inteligente, e o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas-piloto, ações de validação precoce dos produtos, capacidades avançadas de produção e primeira produção, em especial no que toca às tecnologias facilitadoras essenciais, e à difusão de tecnologias de interesse geral.

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Incentivos

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OBJETIVO

Tem por objetivo apoiar projetos de investimento na tipologia de Investimento designada por “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”, através da concessão de apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em matéria de I&D.


TIPOLOGIAS

Projetos I&D empresas - projetos de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes. Esta tipologia pode assumir as seguintes modalidades:

- Projetos individuais, realizados por uma empresa;

- Projetos em copromoção, liderados por uma empresa, envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I&I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I.


BENEFICIÁRIOS

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. No caso de projetos em copromoção são ainda beneficiárias as entidades não empresariais do sistema de I&I.


DESPESAS ELEGÍVEIS

- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;

- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado;

- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;

- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;

- Aquisição de software específico para o projeto;

- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;

- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;

- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;

- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;

- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5 000 euros por projeto;

- Contribuições em espécie, em condições a definir;

- Custos indiretos.


LIMITES, FORMA E TAXAS DE APOIO

O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 25%, à qual poderão ser acrescidas majorações até ao máximo de 85%.

- No caso das empresas os projetos de investimento com incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros, o incentivo é não reembolsável (fundo perdido), ultrapassando o 1 milhão de euros o incentivo assume a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%;

- No caso das entidades não empresariais do sistema de I&I, incentivo é não reembolsável (fundo perdido).


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Incentivoscom que trabalhamos

Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos Portugal 2020, com apoios ao investimento a fundo perdido e reembolsável, nas medidas de Inovação Empresarial, Qualificação, Internacionalização, Investigação, SI2E, Formação e Vales, nos setores do turismo, indústria, comércio e serviços, agricultura e floresta.

Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos PDR 2020, VITIS e MAR 2020, para apoiar projetos de investimento destinados a: Explorações Agrícolas, Jovens Agricultores, Agroindústria, Floresta e Empresas do setor florestal, Desenvolvimento Rural (alojamento, restauração e animação turística), Vinha, Pesca e Aquicultura.

Atuamos em todo o território nacional, com destaque no Norte e Centro de Portugal – Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Vizela, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Vila Nova de Cerveira, Valença, Trás-os-Montes (Chaves e Vila Real), Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Estarreja, Águeda, Aveiro, Coimbra, Viseu, Pombal, Leiria, Marinha Grande e áreas envolventes.

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Telefone+351 253 618 791
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MoradaRua António Cândido Pinto, Nº 32,
Fraião, 4715-400 Braga

HorárioSegunda a Sexta-feira
09h00 – 13h00
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Coordenadas GPSN 41° 32' 26.1486"
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