Qual é a finalidade do Registo de Pedido de Auxílio?
Este pré-registo tem como objetivo permitir a realização de investimento às empresas que tenham urgência em começar a concretizar os seus projetos, garantindo que o investimento realizado desde então seja elegível quando abrir o aviso da medida Inovação Produtiva.
A quem se destina?
Destina-se a empresas que apresentem projetos de investimento enquadrados na medida Inovação Produtiva, ou seja, projetos que apostem em atividades inovadoras, que contribuam para as exportações portuguesas e que criem emprego.
Posso começar a realizar investimento sem estarem abertos os avisos?
Sim. As empresas interessadas em concorrer aos Sistemas de Incentivos Inovação Produtiva podem começar a realizar investimento antes de submeterem a candidatura, situação que inclusive só é permitida se apenas realizar este registo antes.
Como posso efetuar este processo?
Já podem efetuar o pré-registo dos projetos de investimento desde 26 de maio de 2022, através do formulário do Portugal 2020 (PAS).
O que não pode faltar no processo de registo?
a) Identificação e dimensão da empresa
b) Descrição dos objetivos do projeto
c) Localização dos estabelecimentos
d) Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos)
e) Quadro de investimentos
Como fica salvaguardado o meu pedido?
Após a submissão do registo de auxílio, a empresa recebe um comprovativo digital, sendo este é entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura aos sistemas de incentivos.
Candidaturas abertas desde 26 de maio de 2022