Conheça tudo sobre o último aviso do SI Inovação Produtiva.
O que é o Sistema de Incentivos Inovação Produtiva?
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.
Quem pode beneficiar dos incentivos SI Inovação Produtiva?
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos previstos no âmbito da presente medida.
No caso de projetos de investimento de Não PME, localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade.
Os Beneficiários também têm critérios de elegibilidade?
Sim. Os beneficiários devem cumprir os seguintes critérios:
– Apresentar situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
– Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
– Assegurarem, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
– Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
– Apresentarem um rácio de autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação (aplicável apenas a empresas com histórico);
– Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
– Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
– Dispor de contabilidade organizada;
– Não ser uma empresa considerada em dificuldades, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
– No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
– Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
– Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
– No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos 2 anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
– Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
– Declarar que não tem salários em atraso;
– Ter concluído os projetos anteriormente aprovados para o mesmo estabelecimento da empresa;
– Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura ou que, à data da candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.
Que tipologia de projetos de investimento estão suscetíveis de apoio?
– Criação de um novo estabelecimento;
– Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
– Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
– Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Quais os critérios de elegibilidade dos projetos?
– Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de 1 ano;
– Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
– Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recurso a capitais próprios ou alheios;
– Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;
– No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
– No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;
– Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
– Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
– Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
– Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
– Nos projetos do regime contratual de investimento, a apresentação de uma análise de custo-benefício que avalie, numa base incremental, todos os impactos do projeto, nomeadamente ao nível regional, financeiro, económico, social e ambiental;
– No caso dos incentivos concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes;
– Em relação aos incentivos destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
– Em relação aos incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto.
Existem condições específicas de acesso?
Sim. Os projetos a apoiar no presente apoio têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
– O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
– No caso de o candidato ser uma Não PME (grande empresa), acrescem ainda os seguintes requisitos:
– Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;
– Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado;
– Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME;
– Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
– Apresentar um grau de inovação e difusão ao nível mercado nacional ou mercado internacional (não é considerada a inovação apenas ao nível da empresa);
– Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.
Que despesas são consideradas elegíveis?
Ativos corpóreos/tangíveis constituídos por:
– Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos de transporte e respetiva instalação;
– Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
Ativos incorpóreos/intangíveis constituídos por:
– Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas e patentes (transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais);
– Custos de investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto (Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente, Software standard ou customizado).
Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
– Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Os projetos dos setores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, sujeitos a limitações.
Os projetos do setor de turismo podem ainda incluir como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver.
Estas despesas só se consideram elegíveis se relacionadas diretamente com o desenvolvimento do projeto.
Como são esses apoios?
Os apoios consistem numa forma híbrida de financiamento, que consiste numa combinação de duas componentes:
– 50% do apoio sob forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido);
– 50% do apoio empréstimo bancário sem juro financiado pelo Portugal 2020.
Destaca-se a possibilidade de as empresas poderem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindirem desta vertente poderão beneficiar de uma majoração na taxa de apoio de 5%.
O prazo total de reembolso é de:
– 8 anos com 2 anos de carência por um período de reembolso de 6 anos;
– 10 anos com 3 anos de carência e por um período de reembolso de 7 anos (aplicável apenas à criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos).
Qual o montante de apoio?
As taxas de financiamento têm uma taxa base de 45% para micro e pequenas empresas, de 35% para médias empresas e de 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME. Estas taxas podem ser acrescidas de majorações até 75%.
Que majorações se aplicam?
– “Baixa Densidade” – 10% para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
– “Prioridades de políticas setoriais”: 10%. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, e da transição climática;
– Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas: 5% a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6);
– “Capitalização PME”: 5% a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, superior a 25%.
Atá quando posso apresentar candidatura?
As candidaturas ao SI Inovação estão abertas até 20 de setembro de 2021.
AVISO N.º 12/SI/2021 – Inovação Produtiva – Territórios do Interior (regiões de baixa densidade)
Aviso N.º 13/SI/2021 – Inovação Produtiva (restantes regiões)
Como me posso candidatar ao SI Inovação Produtiva?
Para se candidatar a este incentivo, deverá garantir que cumpre todos os requisitos definidos neste programa. As candidaturas serão feitas através do Balcão2020.
Qual a documentação necessária para a candidatura?
– Certidão Permanente atualizada;
– BI ou CC do(s) sócio(s);
– IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
– Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
– Certidão de não dívida da Segurança Social;
– Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
– Memória descritiva do projeto.
A empresa deve indicar logo na candidatura o banco contactado que se mostrou disponível para avaliar o financiamento do projeto ou então escolher até dois bancos para o fazer entre os 14 disponíveis: Abanca, Bankinter, BBVA, BCP, BPI, Carregosa, CGD, Crédito Agrícola, EuroBic, Banco Invest, Montepio, Novo Banco, Novo Banco dos Açores e Santander Totta.
Quando posso iniciar o investimento?
O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos Inovação Produtiva ou o promotor pode aguardar pela decisão da candidatura.
Alertar para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.
Qual é o prazo de execução do projeto?
O prazo de investimento poderá ir até 24 meses (2 anos), sendo possível ser prorrogado se necessário.
Os projetos têm que ser executados até ao prazo máximo de 30 junho 2023.