Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

SI Inovação Produtiva Portugal 2020

SI Inovação Produtiva Portugal 2020

O que é o Sistema de Incentivos Inovação Produtiva?

O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

 

Quem pode beneficiar dos incentivos SI Inovação Produtiva?

As Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos previstos no âmbito da presente medida.

Nota: Projetos de investimento de Não PME, localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade.

 

Que tipologia de projetos de investimento estão suscetíveis de apoio?

– Criação de um novo estabelecimento;

– Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

– Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

– Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Como são esses apoios?

Os apoios consistem numa forma híbrida de financiamento, que consiste numa combinação de duas componentes:

– 50% do apoio sob forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido);

– 50% do apoio é um empréstimo bancário sem juro financiado pelo Portugal 2020.

Destaca-se a possibilidade de as empresas poderem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindirem desta vertente poderão beneficiar de uma majoração na taxa de apoio de 5%.

O prazo total de reembolso é de:

– 8 anos de reembolso com 2 anos de carência;

– 10 anos de reembolso com 3 anos de carência (aplicável apenas à criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos).

 

Qual o montante de apoio? 

As taxas de financiamento têm uma taxa base de 45% para micro e pequenas empresas, de 35% para médias empresas e de 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME. Estas taxas podem ser acrescidas de majorações até 75%.

 

Que majorações se aplicam?

– “Baixa Densidade” – 10% para projetos localizados em territórios de baixa densidade;

– “Prioridades de políticas setoriais”: 10% para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, e da transição climática;

– Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas: 5% a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6);

– “Capitalização PME”: 5% a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, superior a 25%.

 

Qual é a finalidade do Registo de Pedido de Auxílio?

O registo de Pedido de Auxílio permite o início de projetos de investimento no âmbito do SI Inovação em alturas que não é possível formalizar uma candidatura por não existirem concursos abertos para estas medidas. O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento.

 

Como posso efetuar este processo?

Já pode efetuar o pré-registo dos projetos de investimento desde 26 de maio de 2022, através do formulário doPortugal 2020.

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