Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

SICE – Inovação Produtiva

Objetivo

Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

 

Operações Elegíveis

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente, devendo corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao pré-projeto;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que o investimento elegível do projeto deve exceder, pelo menos, 200% do valor contabilísticos dos ativos reutilizados;
  • Mudança fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente, sendo que o investimento elegível deve exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar.

 

Empresas que se podem candidatar

Micro, pequenas e Médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

 

Área Geográfica

NORTE, CENTRO, LISBOA, ALENTEJO e ALGARVE.

 

Principais Condições de Acesso

  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
  • Cumprir o seguinte Indicador de Impacto do Investimento: Despesa Elegível / Ativo Fixo Líquido do Pré-Projeto ≥ 10%;
  • Ter uma autonomia financeira de 15%;
  • Realizar um investimento mínimo de 300.000€ e máximo de 25.000.000€;
  • Ter o projeto de arquitetura devidamente aprovado pelas entidades competentes.

 

Financiamento

Financiamento – Territórios de Baixa densidade

Natureza do Incentivo: Subvenção não reembolsável (Fundo Perdido).

Taxa de apoio:

    • até 50% Micro e Pequenas Empresas;
    • até 40% Médias Empresas.

Nota: Para as NUTS III do Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela a taxa de apoio máxima é até 60% a fundo perdido.

 

Financiamento – Restantes Territórios

Natureza do Incentivo: Subvenção não reembolsável (fundo perdido) conjugada com a modalidade de instrumento financeiro (linha de crédito financiado por fundos europeus).

Taxa de apoio:

  • Taxa Base (Fundo perdido):
    • até 30% Micro e Pequenas Empresas;
    • até 25% Médias Empresas.

 

  • Majorações (Linha de Crédito Financiado por fundos europeus):
    • até 20% Micro e Pequenas Empresas;
    • até 15% Médias Empresas.

 

Despesas elegíveis

  • Obras com os seguintes limites:
    • 35% indústria, à exceção do Algarve que poderá chegar aos 90%;
    • 60% turismo, à exceção do Algarve que poderá chegar aos 70%.
  • Novas máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos e soluções de eficiência energética;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com TOC ou ROC até ao limite de 5.000€;
  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», até ao limite de 15.000€;
  • Planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
  • Material circulante (veículos), apenas para projeto de turismo e se necessário, mas só se não forem movidos por combustíveis fósseis.

 

Atividades incluídas no setor da Indústria – Apoio Obras

Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3).

 

Atividades incluídas no setor do Turismo – Apoio Obras

Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3.

 

Indicadores de Avaliação

  • N.º de Inovações de produto, processo, marketing ou organizacionais introduzidas na empresa;
  • Criação de emprego na empresa;
  • Criação de emprego qualificado (Licenciatura ou superior) na empresa;
  • Aumento do Volume de Negócios na empresa apoiada;
  • Aumento do Valor Acrescentado por trabalhador na empresa apoiada;
  • Aumento da Intensidade Exportadora na empresa apoiada;
  • Redução das emissões de GEE na empresa apoiada;
  • Redução do consumo energético na empresa apoiada;
  • Redução do consumo de água e/ou outros recursos na empresa apoiada.

 

Dotação Orçamental

Territórios de Baixa Densidade:  117.000.000,00€;

Outros Territórios: 254.000.000€

 

Período de Abertura das Candidaturas

Territórios de Baixa Densidade:

O período de candidaturas iniciou-se em 30/07/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 28-11-2025 (17 horas);
  • Fase 2: 31-03-2026 (17 horas).

 

Outros Territórios

Aberto o pedido de auxílio (pré-registo) desde 30/07/2025.

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