Objetivo:
Investimento de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas para a expansão ou modernização da atividade, desde que contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do Mar; Recursos endógenos terrestres; Indústrias culturais e criativas; Saúde, Bem-estar e Longevidade; Sustentabilidade ambiental; Digitalização e TIC).
Beneficiários:
Micro e pequenas empresas.
Modalidade de Apresentação da Candidatura:
Individual.
Principais Condições de Elegibilidade:
- Estar legalmente constituídos e registados;
- Ter a situação contributiva e fiscal regularizada;
- Ter a situação regularizada em matérias de restituições dos fundos europeus;
- Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;
- Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00€;
- Deter os recursos humanos próprios, bem como técnicos e materiais necessários à execução do projeto;
- Ter a titularidade/autorização para explorar o espaço para a atividade proposta;
- Apresentar um investimento máximo de 300.000€;
- Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira superior a 15%, com base na IES 2024;
- Ter à data da candidatura, pelo menos 1 posto de trabalho remunerado, em ETI, afeto ao estabelecimento da empresa na NUT II Algarve;
- Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;
- Demonstrar o cumprimento do princípio “não prejudicar significativamente”, bem como critérios ambientais, energéticos e sociais;
- Em caso de obras: tem de dispor de projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia nos casos em que seja legalmente permitido com os pareceres legalmente exigíveis;
- Dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- Suportar o investimento através de orçamentos;
- Executar o projeto investimento em 24 meses.
Natureza do Incentivo:
Incentivo não reembolsável (fundo perdido).
Incentivo
Taxa máxima de 60% a fundo perdido.
Valor máximo de incentivo de 300.000,00€.
Taxa base:
- 50% investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 40% investimentos localizados nos restantes territórios.
Majorações:
- 10% Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo D.
Despesas elegíveis:
- Máquinas e equipamentos;
- Software e equipamentos informáticos;
- Direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia até 15% do investimento total;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção, o funcionamento do stand e deslocações*;
- Serviços de consultoria especializados, que não constituam uma atividade contínua nem periódica;
- Despesas com TOC/ ROC na validação das despesas dos pedidos de pagamento, com um limite de 5.000,00€;
- Certificação de produtos, processos ou serviços;
- Conceção e registo de novas marcas;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação;
- Custos indiretos.
Nota*: o financiamento dos custos indiretos e dos custos de viagens têm por base uma metodologia de custos simplificados.
Indicadores:
Postos de trabalho a manter até à conclusão do projeto;
Novos produtos, serviços, processos, melhorias organizacionais introduzidas na empresa;
Manutenção dos postos de trabalho pelo menos até 6 meses após conclusão do projeto;
Aumento do volume de negócios – indicador aferido no ano cruzeiro.
Dotação orçamental:
- 10.000.000,00€
Prazo candidaturas:
De 30 de abril de 2025 até 18 de dezembro de 2025.
- Fecho da Fase 1 – 31-07-2025 (18 horas)
- Fecho da Fase 2 – 31-10-2025 (18 horas)
- Fecho da Fase 3 – 18-12-2025 (18 horas)
A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista.