Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Sistema de Incentivos de Base Territorial | Algarve 2030

Objetivo:

Investimento de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas para a expansão ou modernização da atividade, desde que contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do Mar; Recursos endógenos terrestres; Indústrias culturais e criativas; Saúde, Bem-estar e Longevidade; Sustentabilidade ambiental; Digitalização e TIC).

 

Beneficiários:

Micro e pequenas empresas.

 

Modalidade de Apresentação da Candidatura:

Individual.

 

Principais Condições de Elegibilidade:

  • Estar legalmente constituídos e registados;
  • Ter a situação contributiva e fiscal regularizada;
  • Ter a situação regularizada em matérias de restituições dos fundos europeus;
  • Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;
  • Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00€;
  • Deter os recursos humanos próprios, bem como técnicos e materiais necessários à execução do projeto;
  • Ter a titularidade/autorização para explorar o espaço para a atividade proposta;
  • Apresentar um investimento máximo de 300.000€;
  • Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira superior a 15%, com base na IES 2024;
  • Ter à data da candidatura, pelo menos 1 posto de trabalho remunerado, em ETI, afeto ao estabelecimento da empresa na NUT II Algarve;
  • Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;
  • Demonstrar o cumprimento do princípio “não prejudicar significativamente”, bem como critérios ambientais, energéticos e sociais;
  • Em caso de obras: tem de dispor de projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia nos casos em que seja legalmente permitido com os pareceres legalmente exigíveis;
  • Dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Suportar o investimento através de orçamentos;
  • Executar o projeto investimento em 24 meses.

 

Natureza do Incentivo:

Incentivo não reembolsável (fundo perdido).

 

Incentivo

Taxa máxima de 60% a fundo perdido.

Valor máximo de incentivo de 300.000,00€.

 

Taxa base:

  • 50% investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40% investimentos localizados nos restantes territórios.

 

Majorações:

  • 10% Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo D.

 

Despesas elegíveis:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Software e equipamentos informáticos;
  • Direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia até 15% do investimento total;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção, o funcionamento do stand e deslocações*;
  • Serviços de consultoria especializados, que não constituam uma atividade contínua nem periódica;
  • Despesas com TOC/ ROC na validação das despesas dos pedidos de pagamento, com um limite de 5.000,00€;
  • Certificação de produtos, processos ou serviços;
  • Conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

Nota*: o financiamento dos custos indiretos e dos custos de viagens têm por base uma metodologia de custos simplificados.

Indicadores:

Postos de trabalho a manter até à conclusão do projeto;

Novos produtos, serviços, processos, melhorias organizacionais introduzidas na empresa;

Manutenção dos postos de trabalho pelo menos até 6 meses após conclusão do projeto;

Aumento do volume de negócios – indicador aferido no ano cruzeiro.

 

Dotação orçamental:

  • 10.000.000,00€

 

Prazo candidaturas:

De 30 de abril de 2025 até 18 de dezembro de 2025.

  • Fecho da Fase 1 – 31-07-2025 (18 horas)
  • Fecho da Fase 2 – 31-10-2025 (18 horas)
  • Fecho da Fase 3 – 18-12-2025 (18 horas)

A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista.

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