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Sistema de Incentivos de Base Territorial – Portugal 2030

Sistema de Incentivos de Base Territorial

Objetivo:

Investimento de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas para a expansão ou modernização da atividade, desde que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

 

Beneficiários:

Micro e pequenas empresas.

 

Modalidade de Apresentação da Candidatura:

Individualmente ou em copromoção.

 

Principais Condições de Elegibilidade:

  • Estar legalmente constituídos e registados;
  • Ter a situação contributiva e fiscal regularizada;
  • Ter a situação regularizada em matérias de restituições dos fundos europeus;
  • Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;
  • Deter os recursos humanos próprios, bem como técnicos e materiais necessários à execução do projeto;
  • Ter a titularidade/autorização para explorar o espaço para a atividade proposta;
  • Apresentar um investimento máximo de 300.000€.
  • Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira superior a 15%, sendo o ano de referência o ano de 2022, ou 2023 se já existir prestação de contas válida;
  • Ter no mínimo 1 posto de trabalho remunerado, em Equivalente de tempo integral (ETI) afeto aos quadros da empresa, no mês anterior ao da candidatura;
  • Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;
  • Demonstrar o cumprimento do princípio “não prejudicar significativamente”, bem como critérios ambientais, energéticos e sociais;
  • Em caso de Obras: Dispor de projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia nos casos em que seja legalmente permitido com os pareceres legalmente exigíveis;
  • Dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Suportar o investimento através de orçamentos;
  • Evidenciar a criação de novos produtos, serviços ou processos inovadores (ou diferenciados);
  • Executar o projeto investimento em 24 meses.

 

Natureza do Incentivo:

Incentivo não reembolsável (fundo perdido).

 

Incentivo

Taxa máxima de 60% a fundo perdido para as Regiões Norte, Alentejo e Algarve e 80% a fundo perdido para a Região do Centro.

Valor máximo de incentivo de 300.000€ para a Região do Algarve. Para as outras regiões carece de confirmação mediante o aviso de abertura da candidatura.

 

  • Taxa base:
    • 65% territórios abrangidos por Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ);
    • 60% investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetos por calamidades naturais;
    • 50% investimentos localizados nos restantes territórios, a definir nos avisos para a apresentação das candidaturas.

 

  • Majorações:
    • 10% territórios vulneráveis – Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
    • 10% prioridades regionais a definir nos avisos para a apresentação das candidaturas.

 

 

Despesas elegíveis:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Software e equipamentos informáticos;
  • Direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia, até 15% do investimento total;
  • Participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand*;
  • Serviços de consultoria especializados, que não constituam uma atividade contínua nem periódica;
  • Despesas com TOC ou ROC;
  • Certificação de produtos, processos ou serviços;
  • Conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação;

Nota*: o financiamento dos custos indiretos e dos custos de viagens têm por base uma metodologia de custos simplificados.

 

Indicadores:

  • Postos de trabalho a manter até à conclusão do projeto;
  • Novos produtos, serviços, processos, melhorias organizacionais introduzidas na empresa;
  • Manutenção dos postos de trabalho 6 meses após a conclusão do projeto;
  • Aumento do volume de negócios – indicador aferido no ano cruzeiro.

 

Período de Candidaturas:

NORTE:

  • Para prioridades regionais – De 31-05-2024 a 30-09-2024

  • ITI CIM – De Maio a Setembro 2024

 

ALENTEJO:

  • ITI CIM – De 31-05-202024 a 31-12-2024

  • De Setembro a Dezembro 2024

 

CENTRO:

  • De Julho a Setembro 2024

 

ALGARVE:

  • De 29-12-2023 a 16-12-2024

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