Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Sistema de Incentivos de Base Territorial

Investimento de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas para a expansão ou modernização da atividade, desde que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Micro e pequenas empresas.

  • Ter a empresa legalmente constituída;

  • Encontrar-se devidamente licenciada para a atividade;

  • Apresentar um investimento máximo elegível de 300.000€;

  • Ter a titularidade/autorização para explorar o espaço para a atividade proposta;

  • Ter no mínimo 1 posto de trabalho remunerado, em Equivalente de tempo integral (ETI) afeto aos quadros da empresa, no mês anterior ao da candidatura;

  • Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;

  • Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira superior a 15%, sendo o ano de referência o ano de 2022, ou 2023 se já existir prestação de contas válida;

  • Em caso de Obras: Dispor de projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia nos casos em que seja legalmente permitido com os pareceres legalmente exigíveis;

  • Dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;

  • Suportar o investimento através de orçamentos;

  • Evidenciar a criação de novos produtos, serviços ou processos inovadores (ou diferenciados).

  • Máquinas, equipamentos e software;
  • Direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand*;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Certificação de produtos, processos ou serviços;
  • Conceção e registo de novas marcas;

    Nota*: O financiamento dos custos indiretos e dos custos de viagens têm por base uma metodologia de custos simplificados (OCS).

Taxa máxima de 60% a fundo perdido para as Regiões Norte, Alentejo e Algarve e 80% a fundo perdido para a Região do Centro.

Período máximo de 24 meses.

Descarregue aqui o Boletim Informativo com toda a informação sobre este incentivo.

PORTUGAL 2030

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