Objetivo
Apoiar projetos empresariais que promovam a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e o aumento da eficiência energética, através da modernização de processos, equipamentos, edifícios e sistemas energéticos, contribuindo para a transição climática e energética e para as metas nacionais de neutralidade carbónica.
Ações Abrangidas
Regime Geral:
- Despesa elegível mínima: 400.000€;
- Empresas de qualquer dimensão: PME e Grandes Empresas;
- Regiões: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Regime Contratual de Investimento (RCI):
- Despesa elegível mínima de 25M€ (pode ser inferior se for reconhecido como Projeto de Interesse Estratégico, com parecer favorável (ex.: DGEG);
- Exclusivamente Grandes Empresas;
- Regiões: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Nota: Caso a empresa já tenha efetuado o Registo de Pedido de Auxílio (RPA) ao abrigo do Aviso n.º 03/RPA/2025, poderá utilizar essa informação na submissão da candidatura. O registo é válido para uma única candidatura e o projeto deverá refletir o enquadramento inicialmente apresentado, podendo ser ajustado mediante justificação adequada.
Setores elegíveis
Setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (designadamente, setores expostos à concorrência internacional através de exportações, prestação de serviços a não residentes, substituição de importações).
Principais Condições de Elegibilidade
- Cumprimento da legislação ambiental e energética aplicável;
- Projeto com impacto mensurável na redução de consumos energéticos e/ou emissões de GEE;
- Licenciamento de Atividade;
- Realização de auditoria energética ex ante e compromisso com avaliação ex post;
- Autonomia financeira de pelo menos 15%;
- Investimentos em Edifícios realizados por Perito Qualificado (PQ) e com emissão de Certificado Energético;
- Investimentos nos processos produtivos realizados por técnico reconhecido (SGCIE);
- Início dos trabalhos após a submissão da candidatura ou do Registo Pedido de Auxílio.
DOMÍNIOS DE INVESTIMENTO
Eficiência Energética – intervenções que não sejam em edifícios
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e de ventilação (ex: variadores de velocidade e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
- Otimização de sistemas de ar comprimido (ex. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (ex: substituição de chiller ou bomba de calor);
- Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
- Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
Eficiência energética – Intervenções em edifícios
- Instalação de equipamentos para produção de energia renovável (eletricidade, aquecimento ou refrigeração), como painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
- Equipamentos de armazenamento de energia (baterias), desde que absorvam pelo menos 75% da energia de fonte renovável;
- Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
- Infraestruturas de recarga para utilizadores do edifício;
- Digitalização do edifício para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
- Telhados verdes e equipamentos para aproveitamento da água da chuva.
Proteção do ambiente, incluindo descarbonização
- Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
- Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
- Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
- Incorporação de matérias-primas alternativas (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Novos produtos de baixo carbono;
- Simbioses industriais para a descarbonização;
- Substituição de gases fluorados por outros de reduzido potencial de aquecimento global;
- Digitalização para garantir rastreabilidade e economia circular;
- Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
- Soluções digitais inteligentes de medição e monitorização para otimização de recursos.
Outras Despesas
Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução das emissões de GEE e/ou as reduções de consumo de energia primária, bem como a autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).
Limite à elegibilidade da despesa com energias renováveis
Investimentos em energia renovável são elegíveis como complemento a projetos de eficiência energética, até 30% do total das despesas.
Incentivo
Regime Geral: Taxa máxima de 85% a fundo perdido.
RCI: Taxa negociada contratualmente.
Indicadores:
- Potência elétrica instalada substituindo fósseis (kW);
- Área de edifícios com melhoria de desempenho energético (m²);
- Redução de emissões de GEE (tCO₂ eq/ano);
- Redução do consumo de energia primária (MWh/ano);
- Redução do consumo de energia final (MWh/ano);
- Potência instalada em UPAC (kW).
Período de Candidaturas
Fase 1: 27/02/2026 para as candidaturas ao Regime Geral;
Fase 2: 29/05/2026 para candidaturas ao Regime Geral;
Fase 3: 30/12/2026 exclusivamente para as candidaturas ao RCI.





