Skip to main content

Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

SITCE – Eficiência Energética e Descarbonização

Apoio à Eficiência Energética e Descarbonização

Objetivo

Apoiar projetos empresariais que promovam a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e o aumento da eficiência energética, através da modernização de processos, equipamentos, edifícios e sistemas energéticos, contribuindo para a transição climática e energética e para as metas nacionais de neutralidade carbónica.

 

Ações Abrangidas

Regime Geral:

  • Despesa elegível mínima: 400.000€;
  • Empresas de qualquer dimensão: PME e Grandes Empresas;
  • Regiões: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

 

Regime Contratual de Investimento (RCI):

  • Despesa elegível mínima de 25M€ (pode ser inferior se for reconhecido como Projeto de Interesse Estratégico, com parecer favorável (ex.: DGEG);
  • Exclusivamente Grandes Empresas;
  • Regiões: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Nota:  Caso a empresa já tenha efetuado o Registo de Pedido de Auxílio (RPA) ao abrigo do Aviso n.º 03/RPA/2025, poderá utilizar essa informação na submissão da candidatura. O registo é válido para uma única candidatura e o projeto deverá refletir o enquadramento inicialmente apresentado, podendo ser ajustado mediante justificação adequada.

 

Setores elegíveis

Setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (designadamente, setores expostos à concorrência internacional através de exportações, prestação de serviços a não residentes, substituição de importações).

 

Principais Condições de Elegibilidade

  • Cumprimento da legislação ambiental e energética aplicável;
  • Projeto com impacto mensurável na redução de consumos energéticos e/ou emissões de GEE;
  • Licenciamento de Atividade;
  • Realização de auditoria energética ex ante e compromisso com avaliação ex post;
  • Autonomia financeira de pelo menos 15%;
  • Investimentos em Edifícios realizados por Perito Qualificado (PQ) e com emissão de Certificado Energético;
  • Investimentos nos processos produtivos realizados por técnico reconhecido (SGCIE);
  • Início dos trabalhos após a submissão da candidatura ou do Registo Pedido de Auxílio.

 

DOMÍNIOS DE INVESTIMENTO

Eficiência Energética – intervenções que não sejam em edifícios

  • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e de ventilação (ex: variadores de velocidade e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
  • Otimização de sistemas de ar comprimido (ex. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
  • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
  • Recuperação de calor ou frio;
  • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (simbiose industrial);
  • Otimização da produção de frio industrial (ex: substituição de chiller ou bomba de calor);
  • Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
  • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.

 

Eficiência energética – Intervenções em edifícios

  • Instalação de equipamentos para produção de energia renovável (eletricidade, aquecimento ou refrigeração), como painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
  • Equipamentos de armazenamento de energia (baterias), desde que absorvam pelo menos 75% da energia de fonte renovável;
  • Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
  • Infraestruturas de recarga para utilizadores do edifício;
  • Digitalização do edifício para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
  • Telhados verdes e equipamentos para aproveitamento da água da chuva.

 

Proteção do ambiente, incluindo descarbonização

  • Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
  • Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
  • Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
  • Incorporação de matérias-primas alternativas (subprodutos, reciclados, biomateriais);
  • Novos produtos de baixo carbono;
  • Simbioses industriais para a descarbonização;
  • Substituição de gases fluorados por outros de reduzido potencial de aquecimento global;
  • Digitalização para garantir rastreabilidade e economia circular;
  • Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
  • Soluções digitais inteligentes de medição e monitorização para otimização de recursos.

 

Outras Despesas

Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução das emissões de GEE e/ou as reduções de consumo de energia primária, bem como a autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).

 

Limite à elegibilidade da despesa com energias renováveis

Investimentos em energia renovável são elegíveis como complemento a projetos de eficiência energética, até 30% do total das despesas.

 

Incentivo

Regime Geral: Taxa máxima de 85% a fundo perdido.

RCI: Taxa negociada contratualmente.

 

Indicadores:

  • Potência elétrica instalada substituindo fósseis (kW);
  • Área de edifícios com melhoria de desempenho energético (m²);
  • Redução de emissões de GEE (tCO₂ eq/ano);
  • Redução do consumo de energia primária (MWh/ano);
  • Redução do consumo de energia final (MWh/ano);
  • Potência instalada em UPAC (kW).

 

Período de Candidaturas

Fase 1: 27/02/2026 para as candidaturas ao Regime Geral;

Fase 2: 29/05/2026 para candidaturas ao Regime Geral;

Fase 3: 30/12/2026 exclusivamente para as candidaturas ao RCI.

Contacte-nos para mais informação

Mais Notícias