Objetivos
Promover o desenvolvimento ou o fabrico de tecnologias críticas, ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no domínio das tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda e das biotecnologias, geradoras de maior valor acrescentado e conducentes a maiores níveis de produtividade, contribuindo para o reforço da competitividade e da internacionalização das empresas portuguesas.
Empresas Elegíveis
Empresas de qualquer dimensão.
Regiões Abrangidas
- Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Setores Tecnológicos Estratégicos da STEP
O Regulamento (UE) 2024/795 que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) identifica 3 grandes domínios em que os projetos devem enquadrar‑se para serem considerados elegíveis ao abrigo das regras STEP:
1. Tecnologias digitais e deep tech – incluindo, por exemplo:
- Microeletrónica;
- Computação de elevado desempenho;
- Inteligência artificial e aprendizagem automática;
- Cibersegurança;
- 5G e outras formas avançadas de conectividade;
- Robótica e automação.
2. Tecnologias limpas e eficientes em recursos — que abrangem inovações em:
- Energia renovável;
- Armazenamento de eletricidade e calor;
- Tecnologias de hidrogénio;
- Captura e utilização/armazenamento de carbono;
- Materiais avançados sustentáveis e processos de produção ambientalmente eficientes.
3. Biotecnologias — abrangendo o desenvolvimento e aplicação de biotecnologias em setores como:
- Farmacêutica e tecnologia médica;
- Bioprocessos e bioprodução;
- Agricultura e bioeconomia inovadora.
Condições STEP
Para além de se inscreverem num dos 3 domínios acima, os projetos devem satisfazer pelo menos uma das duas condições a seguir, conforme estabelecido no próprio Regulamento (UE) 2024/795 STEP e na Nota de Orientação da Comissão (n.º C/2024/3209 de 13.5.2024):
Condição A — Inovação e Potencial Económico
A tecnologia/projeto deve:
- introduzir no mercado um elemento inovador, emergente e de vanguarda (p.ex., inovação tecnológica com forte impacto);
- ter potencial económico significativo para beneficiar o Mercado Único da UE (crescimento económico, produtividade, novos empregos).
Em termos práticos, isto significa que se o projeto conduzir algo substancialmente novo e não disponível atualmente no mercado ou melhorar significativamente capacidades existentes, pode satisfazer esta condição.
Condição B — Redução de Dependências Estratégicas
A tecnologia/projeto deve:
- reduzir ou prevenir dependências estratégicas da UE relativamente a países terceiros em áreas tecnológicas críticas;
- contribuir para maior soberania tecnológica, industrial ou de cadeia de valor.
Ou seja, a tecnologia deve ajudar a diminuir dependências externas (p.e.x. dependência de componentes eletrónicos importados de países fora da UE), fortalecendo as capacidades internas.
Taxa de Incentivo
Cofinanciamento FEDER até 50% das despesas elegíveis.
Dotação Orçamental
401 milhões €.
Período de Candidaturas
De 30/01/2026 a 30/09/2026.