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STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia

Objetivos

Promover o desenvolvimento ou o fabrico de tecnologias críticas, ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no domínio das tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda e das biotecnologias, geradoras de maior valor acrescentado e conducentes a maiores níveis de produtividade, contribuindo para o reforço da competitividade e da internacionalização das empresas portuguesas.

 

Empresas Elegíveis

Empresas de qualquer dimensão.

 

Regiões Abrangidas

  • Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

 

Setores Tecnológicos Estratégicos da STEP

O Regulamento (UE) 2024/795 que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) identifica 3 grandes domínios em que os projetos devem enquadrar‑se para serem considerados elegíveis ao abrigo das regras STEP:

1. Tecnologias digitais e deep tech – incluindo, por exemplo:

  • Microeletrónica;
  • Computação de elevado desempenho;
  • Inteligência artificial e aprendizagem automática;
  • Cibersegurança;
  • 5G e outras formas avançadas de conectividade;
  • Robótica e automação.

2. Tecnologias limpas e eficientes em recursos — que abrangem inovações em:

  • Energia renovável;
  • Armazenamento de eletricidade e calor;
  • Tecnologias de hidrogénio;
  • Captura e utilização/armazenamento de carbono;
  • Materiais avançados sustentáveis e processos de produção ambientalmente eficientes.

3. Biotecnologias — abrangendo o desenvolvimento e aplicação de biotecnologias em setores como:

  • Farmacêutica e tecnologia médica;
  • Bioprocessos e bioprodução;
  • Agricultura e bioeconomia inovadora.

 

Condições STEP

Para além de se inscreverem num dos 3 domínios acima, os projetos devem satisfazer pelo menos uma das duas condições a seguir, conforme estabelecido no próprio Regulamento (UE) 2024/795 STEP e na Nota de Orientação da Comissão (n.º C/2024/3209 de 13.5.2024):

Condição A — Inovação e Potencial Económico

A tecnologia/projeto deve:

  • introduzir no mercado um elemento inovador, emergente e de vanguarda (p.ex., inovação tecnológica com forte impacto);
  • ter potencial económico significativo para beneficiar o Mercado Único da UE (crescimento económico, produtividade, novos empregos).

Em termos práticos, isto significa que se o projeto conduzir algo substancialmente novo e não disponível atualmente no mercado ou melhorar significativamente capacidades existentes, pode satisfazer esta condição.

 

Condição B — Redução de Dependências Estratégicas

A tecnologia/projeto deve:

  • reduzir ou prevenir dependências estratégicas da UE relativamente a países terceiros em áreas tecnológicas críticas;
  • contribuir para maior soberania tecnológica, industrial ou de cadeia de valor.

Ou seja, a tecnologia deve ajudar a diminuir dependências externas (p.e.x. dependência de componentes eletrónicos importados de países fora da UE), fortalecendo as capacidades internas.

 

Taxa de Incentivo

Cofinanciamento FEDER até 50% das despesas elegíveis.

 

Dotação Orçamental

401 milhões €.

 

Período de Candidaturas

De 30/01/2026 a 30/09/2026.

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