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STEP – Inovação Produtiva – Energia

Objetivos

Promover o desenvolvimento ou o fabrico de tecnologias críticas, ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos.

 

Empresas Elegíveis

  • Empresas de qualquer dimensão.

 

Regiões Abrangidas

  • Norte, Centro e Alentejo.

 

Setores Tecnológicos Estratégicos da STEP

O Regulamento (UE) 2024/795 que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) identifica 3 grandes domínios em que os projetos devem enquadrar‑se para serem considerados elegíveis ao abrigo das regras STEP:

  1. Tecnologias digitais e deep tech — incluindo, por exemplo:
    • Microeletrónica;
    • Computação de elevado desempenho;
    • Inteligência artificial e aprendizagem automática;
    • Cibersegurança;
    • 5G e outras formas avançadas de conectividade;
    • Robótica e automação.

 

  1. Tecnologias limpas e eficientes em recursos — que abrangem inovações em:
    • Energia renovável;
    • Armazenamento de eletricidade e calor;
    • Tecnologias de hidrogénio;
    • Captura e utilização/armazenamento de carbono;
    • Materiais avançados sustentáveis e processos de produção ambientalmente eficientes.

 

  1. Biotecnologias — abrangendo o desenvolvimento e aplicação de biotecnologias em setores como:
    • Farmacêutica e tecnologia médica;
    • Bioprocessos e bioprodução;
    • Agricultura e bioeconomia inovadora.

 

Condições STEP

Para além de se inscreverem num dos 3 domínios acima, os projetos devem satisfazer pelo menos uma das duas condições a seguir, conforme estabelecido no próprio Regulamento (UE) 2024/795 STEP e na Nota de Orientação da Comissão (n.º C/2024/3209 de 13.5.2024):

 

Condição A — Inovação e Potencial Económico

A tecnologia/projeto deve:

  • introduzir no mercado um elemento inovador, emergente e de vanguarda (p.ex., inovação tecnológica com forte impacto);
  • ter potencial económico significativo para beneficiar o Mercado Único da UE (crescimento económico, produtividade, novos empregos).

Em termos práticos, isto significa que se o projeto conduzir algo substancialmente novo e não disponível atualmente no mercado ou melhorar significativamente capacidades existentes, pode satisfazer esta condição.

 

Condição B — Redução de Dependências Estratégicas

A tecnologia/projeto deve:

  • reduzir ou prevenir dependências estratégicas da UE relativamente a países terceiros em áreas tecnológicas críticas;
  • contribuir para maior soberania tecnológica, industrial ou de cadeia de valor.

Ou seja, a tecnologia deve ajudar a diminuir dependências externas (p.e.x. dependência de componentes eletrónicos importados de países fora da UE), fortalecendo as capacidades internas.

 

Taxa de Incentivo

  • Cofinanciamento FEDER até 50% das despesas elegíveis.

 

Dotação Orçamental

  • 400 milhões €.

 

Período de Candidaturas

  • De Janeiro até Setembro de 2026.

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