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Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos

Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos - MAR2030

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Objetivo

Promover o valor acrescentado na transformação dos produtos da pesca e da aquicultura.

 

Atividades elegíveis

  • 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»;
  • 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»;
  • 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»;
  • 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»;
  • 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»;
  • 10850 «Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura».

 

Principais despesas elegíveis

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
  • Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno;
  • Vedações e preparação de terrenos;
  • Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização, rastreabilidade e rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura;
  • Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem;
  • Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento;
  • Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
  • Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização de subprodutos e de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura;
  • Sistemas ou equipamentos para deteção ou extração de substâncias perigosas para a saúde, da farinha de peixe ou do óleo de peixe;
  • Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático;
  • Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis;
  • Automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento, ou adoção de aplicações que restrinjam a utilização de papel ou de plástico, sendo também elegíveis as auditorias de gestão realizadas com esta finalidade;
  • Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);
  • Construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
  • Aplicações para vendas on-line, aquisição do hardware e software informático;
  • Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, instalações e equipamentos sociais que melhorem a qualidade das condições de trabalho das instalações;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas, equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;
  • Conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias, a melhoria de design na apresentação e embalagem dos produtos;
  • Aquisição de equipamentos ou sistemas para acondicionamento e embalagem;
  • Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, fiscalização de obras e formação profissional;
  • Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6.

 

Taxa de apoio de 50% a fundo perdido, para empresas.

Submissão de candidaturas até 16/09/2024.

Alargamento de prazo para submissão de candidaturas até 15 de Outubro de 2024.

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