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Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos

Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos

Objetivos

Promover a comercialização, a qualidade, o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos.

 

Beneficiários

PME cuja atividade se enquadre em um dos seguintes CAES:

a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»;

b) 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»;

c) 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»;

d) 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»;

e) 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»;

f) 10850 «Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura».

 

Principais despesas elegíveis

  • Aquisição de edifícios / instalações e/ou construção, modernização ou adaptação de edifícios existentes;
  • Investimentos produtivos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização, rastreabilidade e rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura;
  • Equipamentos e meios para movimentação interna, pesagem, acondicionamento, embalamento e armazenamento;
  • Equipamentos de controlo, certificação e rastreabilidade dos produtos;
  • Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático;
  • Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis;
  • Automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento, ou adoção de aplicações que restrinjam a utilização de papel ou de plástico, sendo também elegíveis as auditorias de gestão realizadas com esta finalidade;
  • Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);
  • Construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
  • Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on-line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas, equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;
  • Conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias, a melhoria de design na apresentação e embalagem dos produtos;
  • Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos;
  • Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto;
  • Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação.

 

A taxa de apoio público para as operações é de até:

a) 75 % no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa;

b) 100 % das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público;

c) 50 % das despesas elegíveis, nos demais casos.

 

Submissão de candidaturas até 30/11/2023.

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