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Turismo no Espaço Rural

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Tem uma casa inserida num espaço rural? Pretende recuperar e transformar para alojamento e não sabe quais são os principais requisitos? Leia a notícia que se segue e tire todas as suas dúvidas.

 

O que é Turismo Rural?

São empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico dos respetivos locais e regiões onde se situam, através de reconstrução, reabilitação ou ampliação de construções existentes, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente.

 

Qual é o CAE do Turismo no Espaço Rural?

O CAE correspondente do Turismo no Espaço Rural é o 55202.

 

Se construir um espaço de raiz, posso obter a classificação de Turismo no Espaço Rural?

Não, nas modalidades de casas de campo e agroturismo, porque são empreendimentos que visam preservar, recuperar e valorizar o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico dos respetivos locais e regiões onde se situam, através da reabilitação ou ampliação de construções existente, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente.

Já os Hotéis rurais podem instalar-se em edifícios novos, construídos de raiz, incluindo não contínuos.

 

Posso alugar a minha casa a turistas e também residir no empreendimento?

Os proprietários ou entidades exploradoras dos empreendimentos de turismo no espaço rural, bem como os seus representantes, podem ou não residir no empreendimento durante o respetivo período de funcionamento.

 

Além do alojamento pretendo realizar com os hóspedes algumas atividades de animação turística, para isso preciso de acrescentar o CAE correspondente?

Não é necessário quando as atividades de animação se destinem exclusivamente à ocupação de tempos livres dos seus hóspedes e contribuam para a divulgação das características, produtos e tradições das regiões em que as mesmas se situam. Caso seja pretendido alargar o âmbito de atuação e realizar atividades a turistas não hospedes, então será necessário acrescentar o CAE correspondente.

 

Quais são as modalidades que existem no Turismo em Espaço Rural?

Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem ser classificados nos seguintes grupos: Casas de campo, Agroturismo e Hotéis rurais.

 

Qual é a diferença entre as Casas de Campo e o Agroturismo?

São casas de campo os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitetura típica local. Quando as casas de campo se situem em aldeias e sejam exploradas de uma forma integrada, por uma única entidade, são consideradas como turismo de aldeia.

São empreendimentos de agroturismo os imóveis situados em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas.

 

Se na mesma propriedade tiver várias casas para recuperar posso obter a classificação de Turismo em Espaço Rural?

As unidades de alojamento dos empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural podem integrar-se num edifício ou num conjunto de edifícios, com exceção dos hotéis rurais que forem construídos de raiz, cujas unidades de alojamento devem estar situadas num único edifício ou em edifícios integrados numa entidade arquitetónica única.

No caso em que as unidades de alojamento se situem em vários edifícios, estes deverão estar claramente identificados como fazendo parte integrante do empreendimento.

 

O que quer dizer unidades de alojamento?

As unidades de alojamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural são quartos ou suites. Nos empreendimentos de agroturismo podem ainda ser edifícios autónomos.

 

Existe um limite mínimo ou máximo de quartos a cumprir no estabelecimento?

A capacidade dos empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural, com exceção dos parques de campismo e caravanismo, é determinada pelo correspondente número de camas fixas instaladas nas unidades de alojamento.

Nos regulamentos legais do programa os empreendimentos de agroturismo e as casas de campo não obedecem a nenhum limite mínimo ou máximo de quartos a cumprir, contudo a Câmara Municipal pode fixar a capacidade máxima a atribuir. Já os hotéis rurais devem dispor, o mínimo, de 10 quartos.

 

Posso colocar um sofá-cama nas unidades de alojamento?

Sim, nas unidades de alojamento podem ser instaladas camas convertíveis desde que não excedam o número das camas fixas e podem ser instaladas camas suplementares amovíveis.

 

Quais são os principais requisitos legais que os empreendimentos de turismo no espaço rural devem cumprir?

– Alvará de autorização de utilização para fins turísticos;

– Certificado da entidade inspetora de gás;

– Termo de responsabilidade da entidade instaladora dos aparelhos – termoacumuladores;

– Documento de licença dos equipamentos sob pressão;

– Análise físico-químicas/microbiológicas da água, atualizadas de 3 em 3 meses (o caso de não existir rede pública) para abastecimento de água;

– Cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio.

 

Quero instalar uma piscina no meu alojamento, existe algum requisito que deva cumprir?

– Ter escadas de acesso ao tanque;

– Prever instalações sanitárias/balneários de apoio;

– Marcar as diferentes profundidades;

– Dispor de meios de salvamento: boia e vara;

– Realizar análises periódicas à água e afixá-las.

 

Qual é a entidade que me devo dirigir para classificar a minha casa para turismo rural?

Deverá contactar a Câmara municipal da área onde a casa para turismo rural está fixada.

Na instalação dos empreendimentos turísticos compete aos órgãos municipais fixar a capacidade máxima e atribuir a classificação dos empreendimentos de turismo de habitação, de turismo no espaço rural (com exceção dos hotéis rurais), e dos parques de campismo e de caravanismo.

Também o Instituto do Turismo de Portugal tem a competência de fixar a capacidade máxima e atribuir classificação aos Estabelecimentos hoteleiros, Aldeamentos turísticos, Apartamentos turísticos, Conjuntos turísticos (resorts), e Hotéis rurais.

 

Posso fazer um pedido de informação prévio junto das entidades para saber se cumpro os requisitos à instalação de um turismo rural?

Qualquer interessado pode requerer à câmara municipal para obter informação prévia sobre a possibilidade de instalar um empreendimento turístico e quais as respetivas condicionantes urbanísticas.

A informação prévia tem a validade de um ano e uma vez aprovada vincula as entidades competentes aquando de um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita.

 

Preciso de realizar um projeto de arquitetura para fazer obras no meu alojamento?

Apenas se as obras a realizar carecerem de licença administrativa. Ou seja, apenas no caso de as obras precisarem de projeto de arquitetura, caso contrário basta apenas realizar uma comunicação prévia.

Os projetos de arquitetura relativos a empreendimentos turísticos devem ser subscritos por arquiteto ou por arquiteto em colaboração com engenheiro civil, com as necessárias adaptações.

 

Que informações consta no alvará de autorização de utilização para fins turísticos?

– Identificação do titular da autorização;

– Identificação do edifício ou fração autónoma;

– O uso a que se destina o edifício ou fração autónoma;

– Capacidade máxima;

– Classificação;

– Deve ainda mencionar, quando for caso disso, que o edifício a que respeita preenche os requisitos legais para a constituição da propriedade horizontal.

 

Serei auditado quando abrir o meu empreendimento?

Sim. O presidente da Câmara Municipal deverá determinar a realização de uma auditoria de classificação do empreendimento turístico no prazo de 60 dias a contar da data da disponibilização da informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento, no balcão único eletrónico, ou da data do conhecimento da existência daquele título, por qualquer outra forma.

 

É necessário identificar o meu empreendimento à entrada?

Em todos os empreendimentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, da placa identificativa da respetiva classificação, no prazo máximo de 10 dias após a notificação ao interessado da classificação atribuída.

 

A classificação de turismo em espaço rural é perpétua?

Não. A classificação dos empreendimentos turísticos deve ser oficiosamente revista de 5 em 5 anos, mas pode também ser revista a todo tempo, oficiosamente ou a pedido do interessado. Esta revisão é precedida de uma auditoria de classificação efetuada pela camara municipal que pode ser cobrada, a afixar em regulamento aprovado pelo órgão deliberativo do respetivo município.

 

Quando se considera que os imóveis possuem um relevante valor arquitetónico ou artístico?

– Em razão da sua antiguidade, da sua traça e dos matérias utilizados quando estes traduzam significativamente a arquitetura erudita ou tradicional.

– Caso sejam manifestações singulares de diferentes estilos arquitetónicos, reconhecidos e tipificados como tal no âmbito da história da arquitetura.

– Tratando-se de imóveis de valor histórico ou cultural, que tenham sido testemunho de importantes eventos históricos, culturais ou científicos ou possuam, em razão da sua natureza, interesse etnológico ou arqueológico.

 

Se alterar a informação constante no título válido, como o nome devo comunicar às entidades?

Quaisquer factos que constituam alteração ao nome, à morada, aos períodos de funcionamento e à identificação da entidade exploradora dos empreendimentos turísticos devem ser comunicados pela entidade ao Instituto do Turismo de Portugal no prazo de 10 dias sobre a sua verificação, mediante registo efetuado diretamente no website www.turismodeportugal.pt.

A caducidade da autorização de utilização para fins turísticos, determina o cancelamento do empreendimento, após notificação da respetiva entidade exploradora.

 

Que cuidados devo ter ao escolher o nome do meu empreendimento turístico?

Os nomes dos empreendimentos turísticos não podem sugerir uma tipologia, grupo, categoria ou características que os mesmos não possuam. O mesmo deverá ter sido em conta aquando o desenvolvimento de publicidade, documentação comercial ou merchandising dos empreendimentos turísticos.

As denominações simples ou compostas que utilizem o termo “hotel” só podem ser utilizadas por Estabelecimentos hoteleiros e Hotéis rurais.

 

Sou obrigado a publicitar o período de funcionamento do meu alojamento?

Sim. O período de funcionamento dos empreendimentos turísticos deve ser devidamente publicitado e afixado em local visível ao publico do exterior, exceto quando o empreendimento esteja aberto todos os dias do ano.

 

Devo ter à disposição dos turistas o Livro de Reclamações?

Sim. O original da folha de reclamação deve ser enviado à ASAE, entidade competente para fiscalizar e instruir os processos de contraordenação. A ASAE deve facultar ao Instituto do Turismo de Portugal o acesso às reclamações dos empreendimentos turísticos, nos termos de protocolo a celebrar entre os dois organismos.

 

Além da Câmara Municipal posso ser fiscalizado por outras entidades?

Sem prejuízo das competências das câmaras municipais, previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, compete à ASAE fiscalizar, bem como instruir os respetivos processos, exceto no que se refere a matéria de publicidade cuja competência pertence à Direcção-Geral do Consumidor.

A ASAE é competente para determinar a interdição temporária do funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local, na sua totalidade ou em parte, quando a falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde publica.

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