Objetivo:
Visa criar condições de conforto térmico nas habitações de famílias em situação economicamente vulnerável.
Beneficiários:
É elegível a pessoa singular titular de um contrato de eletricidade que reúna simultaneamente as seguintes condições:
a. Seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e esteja a usufruir deste benefício à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;
b. Seja proprietária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência;
c. Não tenha sido beneficiária do presente programa Vale Eficiência.
Tipologias elegíveis:
a. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
b. Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada:
i. Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
ii. Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;
iii. Portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar).
c. Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior:
i. Bombas de calor;
ii. Sistemas solares térmicos;
iii. Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.
Âmbito geográfico: Todo o território de Portugal Continental.
Etapas do Programa Vale Eficiência
O Programa inclui três etapas principais:
– a inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa “Vale Eficiência”
– a inscrição dos candidatos a beneficiários do Programa “Vale Eficiência”
– a submissão de candidaturas de medidas de eficiência com recurso ao Vale Eficiência
Apoio: Comparticipação a 100% das despesas elegíveis até ao montante máximo de 1.300€ acrescido de IVA.
Documentos obrigatórios – Beneficiário:
– Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
– Respetiva morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
– Respetiva, fatura de eletricidade mais recente que comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, devendo esta ser a do período anterior à submissão da candidatura;
– Código de Ponto de Entrega (CPE)
– Endereço de email válido;
– Número de Identificação Fiscal (NIF);
– Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. certidão de registo predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU;
– Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária e contributiva. Se optar pela autorização de consulta deve dar consentimento noPortal das Finanças e da Segurança Social ao Fundo Ambiental (NIF: 600086992);
Vale Eficiência
O Vale Eficiência inclui a seguinte informação:
− Código identificativo do Vale, único e intransmissível.
− Valor nominal do Vale que perfaz 1300€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
− Nome e identificação do beneficiário.
− Data de emissão e data de caducidade.
− Outra informação relevante como: contactos do e-balcão de atendimento, passos a seguir para a utilização do vale, bem como exemplos de soluções padrão que poderão ser elegíveis no âmbito do vale.
Considerações sobre o Vale
O “Vale Eficiência” possui um prazo de utilização de 12 meses, desde a sua data de emissão, perdendo o seu valor na data de caducidade.
Os Vales não utilizados, isto é, que ultrapassaram o prazo de validade ou os valores remanescentes, serão integrados numa fase subsequente do Programa “Vale Eficiência”.
A utilização do Vale só pode ser usada por um fornecedor aderente ao Programa Vale Eficiência, cuja lista que pode ser consultada no site do Fundo Ambiental. O Vale pode ser utilizado na aquisição de mais do que uma tipologia, até ao limite máximo do valor (1.300€ + IVA), as quais podem ser apresentadas em diferentes momentos ao longo do prazo de validade do respetivo vale.
Fornecedor do Programa “Vale Eficiência”
O fornecedor que pretenda prestar o serviço ao abrigo do presente programa, será objeto de pré-qualificação, mediante candidatura a efetuar no site do Fundo Ambiental.
Para o efeito o fornecedor deve cumprir o seguinte.
– Compromete-se a atuar na área geográfica de atuação indicada na candidatura, sob pena da candidatura da medida de intervenção não ser considerada elegível;
– Deve apresentar produtos e serviços alinhados com as medidas elegíveis no programa;
– Deve apoiar os beneficiários na análise técnico-económica das possíveis medidas a implementar, para que estes possam efetuar uma escolha devidamente informada, independentemente do apoio prestado através das linhas disponibilizadas pelo Fundo Ambiental;
– Os orçamentos apresentados aos beneficiários devem indicar e detalhar todos os trabalhos e materiais necessários para a implementação das medidas abrangidas pelo presente Aviso, bem como apresentar os dados técnicos dos produtos e/ou equipamentos a instalar, que deverão cumprir com os requisitos previstos no presente Aviso.
Documentos obrigatórios – Fornecedor:
– Dados da empresa;
– Área geográfica de atuação, que poderá ser ao nível de todo o território de Portugal Continental, ou, ao nível do(s) distrito(s) e concelho(s);
– Contactos da empresa para cada área geográfica de atuação;
– Identificação Bancária e indicação de IBAN;
– Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária e contributiva. Se optar pela autorização de consulta deve dar consentimento no Portal das Finanças e da Segurança Social ao Fundo Ambiental (NIF: 600086992);
– CAE – Código(s) de atividade económica, por forma a aferir que a sua atividade se desenvolve nas áreas relacionadas com as medidas elegíveis no presente Aviso;
– Indicar as tipologias de intervenção que estão habilitados a fornecer e/ou instalar, para as quais deverá indicar os elementos listados na tabela seguinte:
Tipologias de Intervenção |
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Documentos a apresentar |
Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A” |
Alvará ou certificado emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), nos termos previstos no regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
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Instalação de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada | Alvará ou certificado emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), nos termos previstos no regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção. | |
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior. |
Certificado da empresa instaladora para o manuseamento de gases fluorados, nos casos em que a instalação do sistema ou equipamento utilize para o seu correto funcionamento os referidos gases (por exemplo, equipamentos de ar condicionado)
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Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo |
Alvará emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), nos termos previstos no regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, para a execução de instalações de produção de eletricidade ou Certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos em Portugal Continental.
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Submissão das candidaturas:
A submissão da candidatura é realizada pelo fornecedor do programa “Vale Eficiência” na sua área reservada do Fundo Ambiental. Para o efeito deve anexar os seguintes documentos:
– Número do Vale;
– NIF do beneficiário;
– Identificação da(s) solução(ões) instaladas conforme acordado com o beneficiário do Vale;
– Registar o valor do orçamento e incluir o documento de adjudicação do beneficiário do Vale, assinado pelo mesmo;
– Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data posterior à data de emissão do Vale do beneficiário e até 12 meses após a sua data de emissão, com NIF do Beneficiário e com todas as despesas e trabalhos discriminados. O descritivo da(s) fatura(s)/recibo(s) deve incluir o detalhe suficiente que permita relacionar a(s) despesa(s) candidatada(s) a apoio com os trabalhos realizados e a(s) respetiva(s) solução(ões) instalada(s);
– Evidência fotográfica da habitação e local alvo de intervenção e da(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalada(s), antes e após a implementação de cada tipologia de projeto candidatado, e que permita evidenciar a realização efetiva da obra/intervenção e relacionar a(s) despesa(s) apresentada(s) com a obra/intervenção executada. Em alternativa à evidência fotográfica, pode ser apresentado certificado energético atualizado, emitido após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) no imóvel.
– Declaração assinada pelo beneficiário do vale e do fornecedor a confirmar a veracidade da informação submetida.
– Indicar e submeter os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção:
Janelas Eficientes | – Etiqueta CLASSE+ com classificação mínima “A”, uma para cada janela e com número de série (ID CLASSE+) diferente e único, emitida(s) por empresa fabricante aderente ao sistema de etiquetagem CLASSE+.
– Tipo de caixilharia de janela; – Coeficiente de transmissão térmica da janela Uw (W/m2ºC). – Área de janelas instaladas (m2).
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Isolamento Térmico e substituição de portas de entrada | – Para as tipologias 2.1, 2.2 e 2.3 – Evidência da marcação CE ou declaração de conformidade CE da solução, conforme aplicável. No caso de portas de entrada, pode ser substituída por declaração do fabricante que este ateste a conformidade com as disposições regulamentares da União Europeia aplicáveis;
– Tipo de material do Isolamento – Tipo de material predominante da construção da porta; – Coeficiente de transmissão térmica da solução instalada U (W/m2ºC); – Área de isolamento ou porta instalada (m2).
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Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de preparação de água quente sanitária (AQS): | Bomba de calor
– Evidência da marcação CE ou declaração de conformidade CE do(s) equipamento(s); – Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a “A” e respetiva ficha de produto, emitida pelo fornecedor ou instalador do equipamento; – Certificado da empresa instaladora para o manuseamento de gases fluorados, nos casos em que a instalação do sistema ou equipamento utilize para o seu correto funcionamento os referidos gases (por exemplo, equipamentos de ar condicionado); – Tipo de sistema/equipamento; – Função de sistema/equipamento; – Classe energética; – Potência nominal do equipamento para aquecimento; – Potência nominal do equipamento para arrefecimento; – Potência nominal do equipamento para águas quentes sanitárias; – Área da habitação que é climatizada pelo novo sistema (m2). Sistemas solares térmicos:
– Evidência da marcação CE ou declaração de conformidade CE do(s) equipamento(s) que integram o sistema ou, para situações em que tal não é aplicável (por exemplo, para os coletores solares), o respetivo certificado Solarkeymark em alternativa à marcação CE; – Etiqueta energética do sistema igual ou superior a “A” e respetivo relatório do cálculo para a emissão da etiqueta do sistema, emitida pelo fabricante ou fornecedor/instalador do sistema, assim como as etiquetas e fichas técnicas de todos os componentes que constituem o sistema, emitidas pelo fabricante; – Ou, etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a “A” no caso exclusivo de sistemas com apoio elétrico do tipo resistência elétrica ou termoacumulador, assim como as etiquetas e fichas técnicas de todos os componentes que constituem o sistema, emitidas pelo fabricante; – Tipo de sistema; – Função de sistema; – Classe energética do sistema; – Área total dos coletores (m2); – Energia solar produzida pelo sistema (kW/ano).
Caldeiras e recuperadores de calor a biomassa – Evidência da marcação CE ou declaração de conformidade CE do(s) equipamento(s); – Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a “A” e respetiva ficha técnica de produto do sistema/equipamento, emitida pelo fabricante ou fornecedor/instalador do equipamento; – Tipo de sistema; – Função do sistema; – Classe energética; – Potência nominal do equipamento para aquecimento;
– Potência nominal do equipamento para águas quentes sanitárias; – Área da habitação que é climatizada pelo novo sistema (m2).
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Painéis fotovoltaicos e
e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo:
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– Evidência da marcação CE ou declaração de conformidade CE do(s) equipamento(s);
– Certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos em Portugal Continental; – Potência de pico (kW); – Área de painéis instalada (m2); – Produção anual de energia elétrica (kWh/ano).
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Pagamento do Incentivo:
O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do fornecedor identificado no processo de submissão, o beneficiário do vale é notificado através do portal do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.
Dotação Orçamental:
Programa financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, associado ao Fundo Ambiental, vai permitir entregar 100.000 “vales eficiência” a famílias vulneráveis, até 2025.
A dotação da 1.ª Fase do Programa é de 31.980.000€ convertidos na entrega de 20.000 vales, em 2021, a famílias economicamente vulneráveis e em potencial pobreza energética.
Candidaturas abertas até:
Prazo para a inscrição dos candidatos a fornecedores: Início a 06-08-2021 e termina após 12 meses da data do último vale emitido.
Prazo para a inscrição dos Beneficiários: Início do prazo máximo 60 dias após 06-08-2021 e termina no dia 31-12-2021, ou quando se atingir o limite de 20.000 Vales emitidos.
Prazo máximo para a utilização do “Vale Eficiência” é de 12 meses após a sua data de emissão, período no qual deve ser submetida a candidatura pelos fornecedores.