Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O LEADER – Ligação entre Ações de Desenvolvimento Rural, nasceu para o desenvolvimento de zonas rurais diversificadas recorrendo a uma abordagem ascendente, valorizadora de comunidades e recursos locais. Face à diversidade das zonas rurais, criou-se um instrumento para o desenvolvimento local alicerçado em sete pilares essenciais, interdependentes e complementares: estratégias locais de desenvolvimento; conceção e implementação ascendente das estratégias; parcerias locais entre entidades privadas e públicas, materializadas nos Grupos de Ação Locais (GAL); ações integradas e multissectoriais; inovação; cooperação; e ligação em rede.
A medida visa estimular o desenvolvimento das explorações agrícolas através da diversificação da atividade, contribuindo para a melhoria do rendimento, fixação da população e promoção e reforço da economia rural. Destacam-se como atividades económicas elegíveis as unidades de alojamento turísticos nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nas modalidades de agroturismo e casa de campo, alojamento local, restauração, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza, animação turística, entre outros.
Este sistema de incentivo exige, além da localização do imóvel numa freguesia rural abrangida por um território da intervenção do GAL, que o imóvel se localize numa exploração agrícola ativa, que o promotor exerça a atividade agrícola e seja titular da exploração agrícola em causa (ou seja membro do agregado familiar do agricultor titular dessa exploração) e ainda que o promotor efetue o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar.
Os beneficiários são todas as pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento máximo de até 200 000 euros.
Construções e/ou obras de remodelação;
Aquisição de máquinas e equipamentos para a atividade;
Aquisição de viaturas indispensáveis à atividade;
Software aplicacional, planos de marketing e branding;
Elaboração de estudos, projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) a uma taxa base de 40% do investimento total elegível, podendo acrescer uma majoração de 10% se for verificada a criação líquida de emprego.
A medida tem por objetivo apoiar a recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento, sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos e elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção, incluindo ações de sensibilização.
Apresentar um investimento total elegível superior a 5 000 euros e inferior ou igual a 200 000 euros que esteja relacionado com a proteção e utilização eficiente dos recursos e capitalize o valor histórico, económico ou social.
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
Autarquias locais e suas associações;
Outras pessoas coletivas públicas.
Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
Estudos e elaboração do projeto;
Investimentos imateriais tais como software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) com uma taxa de apoio de 50% a fundo perdido do montante de investimento elegível.
Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes e qualidade e ainda promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.
Integrar, pelo menos, 1 produtor que tenha aderido a um dos regimes de qualidade previstos e apresentar um investimento igual ou superior a 5 000 euros e inferior e igual a 200 000 euros.
Agrupamento de operadores que participem num dos seguintes regimes:
Regime de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios;
DOP, IOG e ETG;
Produção biológica e rotulagem de produtos biológicos.
Aquisição de software aplicacional;
Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as caraterísticas específicas dos produtos em questão;
Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de stands ou respetivos espaços;
Planos de marketing ou marketing e branding;
Estudos, projetos e pesquisas de mercado;
Aquisição de serviços de consultoria especializada.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) com uma taxa de apoio de 50% a fundo perdido do montante de investimento elegível.
A medida prevê a criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza. Sendo objetivo promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição dos desperdícios alimentares, bem como a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor.
Os beneficiários que se encontrem legalmente constituídos, que cumpram as condições legais para exercer a atividade, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento total elegível superior a 5 000 euros ou inferior ou igual a 200 000 euros de investimento total.
Gal ou Entidades Gestoras;
Associações com o objeto social direcionado para o desenvolvimento local;
Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos;
Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações “mercados locais”.
Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios;
Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
Conceção e produção de embalagens, rótulos e logótipos;
Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
Equipamento informático e software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas;
Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) com uma taxa de apoio de 50% a fundo perdido do montante de investimento elegível.
Candidaturas abertas até 29 de Fevereiro de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de dezembro de 2023.
Submissão de candidaturas até 29 de Setembro de 2023.
Prorrogação de data até 31 de Agosto de 2023.
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