Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O LEADER – Ligação entre Ações de Desenvolvimento Rural, nasceu para o desenvolvimento de zonas rurais diversificadas recorrendo a uma abordagem ascendente, valorizadora de comunidades e recursos locais. Face à diversidade das zonas rurais, criou-se um instrumento para o desenvolvimento local alicerçado em sete pilares essenciais, interdependentes e complementares: estratégias locais de desenvolvimento; conceção e implementação ascendente das estratégias; parcerias locais entre entidades privadas e públicas, materializadas nos Grupos de Ação Locais (GAL); ações integradas e multissectoriais; inovação; cooperação; e ligação em rede.
A medida visa estimular o desenvolvimento das explorações agrícolas através da diversificação da atividade, contribuindo para a melhoria do rendimento, fixação da população e promoção e reforço da economia rural. Destacam-se como atividades económicas elegíveis as unidades de alojamento turísticos nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nas modalidades de agroturismo e casa de campo, alojamento local, restauração, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza, animação turística, entre outros.
Este sistema de incentivo exige, além da localização do imóvel numa freguesia rural abrangida por um território da intervenção do GAL, que o imóvel se localize numa exploração agrícola ativa, que o promotor exerça a atividade agrícola e seja titular da exploração agrícola em causa (ou seja membro do agregado familiar do agricultor titular dessa exploração) e ainda que o promotor efetue o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar.
Os beneficiários são todas as pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento máximo de até 200 000 euros.
Construções e/ou obras de remodelação;
Aquisição de máquinas e equipamentos para a atividade;
Aquisição de viaturas indispensáveis à atividade;
Software aplicacional, planos de marketing e branding;
Elaboração de estudos, projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) a uma taxa base de 40% do investimento total elegível, podendo acrescer uma majoração de 10% se for verificada a criação líquida de emprego.
A medida tem por objetivo apoiar a recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento, sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos e elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção, incluindo ações de sensibilização.
Apresentar um investimento total elegível superior a 5 000 euros e inferior ou igual a 200 000 euros que esteja relacionado com a proteção e utilização eficiente dos recursos e capitalize o valor histórico, económico ou social.
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
Autarquias locais e suas associações;
Outras pessoas coletivas públicas.
Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
Estudos e elaboração do projeto;
Investimentos imateriais tais como software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) com uma taxa de apoio de 50% a fundo perdido do montante de investimento elegível.
Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes e qualidade e ainda promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.
Integrar, pelo menos, 1 produtor que tenha aderido a um dos regimes de qualidade previstos e apresentar um investimento igual ou superior a 5 000 euros e inferior e igual a 200 000 euros.
Agrupamento de operadores que participem num dos seguintes regimes:
Regime de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios;
DOP, IOG e ETG;
Produção biológica e rotulagem de produtos biológicos.
Aquisição de software aplicacional;
Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as caraterísticas específicas dos produtos em questão;
Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de stands ou respetivos espaços;
Planos de marketing ou marketing e branding;
Estudos, projetos e pesquisas de mercado;
Aquisição de serviços de consultoria especializada.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) com uma taxa de apoio de 50% a fundo perdido do montante de investimento elegível.
A medida prevê a criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza. Sendo objetivo promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição dos desperdícios alimentares, bem como a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor.
Os beneficiários que se encontrem legalmente constituídos, que cumpram as condições legais para exercer a atividade, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento total elegível superior a 5 000 euros ou inferior ou igual a 200 000 euros de investimento total.
Gal ou Entidades Gestoras;
Associações com o objeto social direcionado para o desenvolvimento local;
Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos;
Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações “mercados locais”.
Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios;
Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
Conceção e produção de embalagens, rótulos e logótipos;
Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
Equipamento informático e software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas;
Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) com uma taxa de apoio de 50% a fundo perdido do montante de investimento elegível.
Submissão de candidaturas até 28/10/2024.
Candidaturas abertas até 29 de Fevereiro de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de dezembro de 2023.
Submissão de candidaturas até 29 de Setembro de 2023.
Mantenha-se sempre a par das últimas novidades.