Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O PRR apoia processos e tecnologias de baixo carbono, a adoção de medidas de eficiência energética, e a incorporação de energia de fonte renovável e de armazenamento de energia nas indústrias e serviços. Em simultâneo, apoia medidas para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios habitacionais particulares.
Destina-se a apoiar processos e tecnologias de baixo carbono, adoção de medidas de eficiência energética na indústria e incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Indústrias Extrativas e Transformadoras (CAE 05 a 33).
Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
Incorporação de novas matérias-primas como subprodutos, reciclados e biomateriais;
Novos produtos de baixo carbono;
Simbioses industriais;
Digitalização dos processos para rastreabilidade dos produtos;
Introdução de matérias-primas renováveis;
Soluções inteligentes de apoio à medição, monitorização, tratamento de dados e controlo de energia;
Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
Otimização de sistemas de ar comprimido;
Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
Instalação de sistemas de energia renovável para autoconsumo;
Equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
Sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados em energia renovável;
Sistemas de armazenamento de energia.
Duração máxima de 2 anos, com a data-limite para a apresentação de despesas em 31/12/2025.
Apoiar medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
Execução do projeto de investimento no prazo máximo de 2 anos;
Redução no consumo de energia primária, superior ou igual a 15% no caso de pequenos edifícios e 30% no caso de grandes edifícios:
Realizar auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção;
Cumprir os requisitos específicos de cada tipologia de intervenção conforme indicado no Anexo I do aviso do Programa.
Substituição de Janelas e Portas envidraçadas eficientes;
Arquitetura bioclimática;
Isolamento térmico em cobertura, paredes, pavimentos e substituição de portas de entrada;
Ventilação natural do ar interior e/ou iluminação natural;
Melhoria do desempenho energético das instalações (sistemas de AVAC; sistemas AQS, permutadores de calor; sistemas de produção e armazenamento e sistemas de distribuição de energia térmica; sistemas de iluminação; e soluções de gestão de energia);
Sistema de Aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes que recorram a energia renovável;
Produção de energia elétrica para autoconsumo (painéis fotovoltaicos);
Eficiência Hídrica (instalação de soluções de monotorização e controlo inteligente);
Auditorias energéticas e a emissão de Certificado energético ex-ante e ex-post*;
Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica essenciais ao planeamento*.
Nota*: A despesa das ações imateriais está limitada a 10% do valor do investimento elegível.
Taxa de apoio máxima de 70% a fundo perdido, com o limite de 200.000,00 EUR de incentivo por empresa.
Prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma do certificado energético final (ex-post) relativo ao edifício após intervencionado.
Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas.
A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão Permanente Predial, Escritura, entre outros;
São elegíveis os edifícios unifamiliares e frações autónomas de edifícios multifamiliares construídos e licenciados para habitação até 31/12/2006 ou até 01/07/2021, dependendo das tipologias de apoio;
Apresentar o certificado energético antes e depois da intervenção, em substituição às fotografias e/ou quando o montante apoiado seja igual ou superior a 5.000€.
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.
Janelas Eficientes “A+”;
Isolamento Térmico em coberturas, pavimentos e paredes;
Climatização e AQS com renováveis “A+” ou superior;
Painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
Soluções de eficiência hídrica.
As despesas têm de estar executas, faturas e pagas com data anterior ao momento da submissão da candidatura.
N.º | Tipologia de Projeto | Taxa de Apoio | Limite | ||
1 | Janelas eficientes – classe energética igual a “A+” | 85% | 1 500 € | ||
2 | Isolamento térmico | ||||
2.1 | Coberturas e/ou pavimentos | ||||
2.1.1 | Materiais de base natural (ecomateriais) ou materiais reciclados | 85% | 3 000 € | ||
2.1.2 | Outros Materiais | 65% | 3 000 € | ||
2.2 | Paredes | ||||
2.2.1 | Materiais de base natural (ecomateriais) ou materiais reciclados | 85% | 4 500 € | ||
2.2.2 | Outros Materiais | 65% | 4 500 € | ||
2.3 | Portas de entrada | 85% | 750 € | ||
3 | Climatização e AQS com renováveis de classe energética “A+” ou superior | ||||
3.1 | Bombas de calor | 85% | 2 500 € | ||
3.2 | Sistemas solares térmicos | 85% | 2 500 € | ||
3.3 | Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência | 85% | 1 500 € | ||
4 | Painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo | 85% | 2 500 € | ||
5 | Soluções de eficiência hídrica | ||||
5.1 | Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes | 85% | 750 € | ||
5.2 | Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água | 85% | 200 € | ||
5.3 | Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais | 85% | 1 500 € | ||
6 | Soluções de arquitetura bioclimática, como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural | 85% | 3 000 € |
Notas: Ao certificado energético e honorários com o perito qualificado é atribuído um apoio máximo de 125€.
Candidaturas Abertas em Setembro de 2024.
Candidaturas abertas em junho de 2024.
Candidaturas abertas até 20 de Dezembro de 2023.
Candidaturas abertas
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