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Internacionalização via E-commerce | 2024 – PRR

Conheça tudo sobre a medida Internacionalização via E-commerce

A medida de Internacionalização via E-commerce está inserida no programa de Comércio Digital do PRR e visa o promover a aceleração das exportações portuguesas, incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam, bem como aumentando o número de novas empresas exportadoras através do reforço da capacitação para a internacionalização e da captação de novos mercados e clientes externos. Com este propósito ganha especial importância dinamizar as exportações online de produtos portugueses nos mercados internacionais.

 

Mas…

 

Quais as prioridades?

  1. A sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais
  2. O apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.

 

Quem pode beneficiar da medida?

Empresas PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica, presentes no território nacional, incluindo regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam dinamizar as exportações online de produtos portugueses nos mercados internacionais.

 

Existem condições específicas de acesso?

Sim, a empresa deve reunir um conjunto de requisitos para se candidatar, nomeadamente:

  • Ter a empresa legalmente constituída com regime de contabilidade organizada;
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento;
  • Executar o projeto em 12 meses a partir da data da assinatura do Termo de Aceitação;
  • Apresentar uma situação líquida positiva ou apresentar um balanço intercalar posterior certificado pelo ROC;
  • Realizar previamente o Diagnóstico E-commerce no site Portugal Exporta;
  • Visar a exportação dos produtos e serviços;
  • Apresentar / justificar uma estratégia sólida de internacionalização.

 

Que despesas são consideradas elegíveis?

  • Equipamentos e software relacionado com o projeto;
  • Estratégias aplicadas a canais digitais para a gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
  • User-Centered Design (UX): estratégias digitais centradas na melhoria da experiência do cliente;
  • Plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management (CRM) e E-commerce;
  • Lojas próprias online e marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão;
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico;
  • Social Media Marketing – redes sociais;
  • Content Marketing: conteúdos digitais (texto, imagens, animações ou vídeos);
  • Display Advertising: anúncios em sítios de terceiros, incluindo motores de busca;
  • Mobile Marketing: adaptação em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
  • Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise de dados relevantes para processos de gestão e tomada de decisão;
  • Recursos humanos (novas contratações) com o mínimo de qualificação nível 6 (Licenciatura) com competências em E-commerce e Marketing digital (salário base acrescido de encargos sociais incluindo o subsídio de natal e de férias).

 

Há limites de investimento?

Sim, e há limites de investimento consoante as duas prioridades:

  • De 10.000 € a 25.000 € “Novas Exportadoras”
  • De 25.000 € a 85.000 € “Mais Mercados”

 

Estes limites são definidos previamente no Diagnóstico Estratégico. Se a empresa obtiver uma pontuação entre 20 até 75 pontos é considerada Nova Exportadora e se obtiver 75 pontos ou mais já passa a ser considerada Exportadora Experiente/Mais Mercados.

 

Qual o montante de apoio?

A taxa de financiamento é de 50% sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).

 

Que critérios serão analisados para o apoio?

Há um conjunto de critérios a considerar, desde a elegibilidade da empresa beneficiária, do projeto de investimento que deve estar de acordo com as prioridades definidas no aviso de abertura, da análise do diagnóstico prévio à candidatura, da estratégia de internacionalização apresentada no plano de e-commerce, bem como da contratualização dos seguintes indicadores:

  • Criação de loja própria online;
  • N.º de novos serviços e/ou funcionalidades introduzidas em loja própria online;
  • N.º de novas adesões a marketplaces;
  • N.º de mercados abrangidos no âmbito das ações de marketing digital.

 

Quando estará disponível o apoio para 2024?

Segundo o Calendário de Avisos do PRR as candidaturas irão abrir em Setembro de 2024.

 

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