Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Execução da EDL do GAL ADREPES COSTEIRO – MAR 2030

Ações abrangidas

  • Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico;
  • Preservação, valorização e dinamização do património;
  • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular);
  • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial);
  • Parcerias, cooperação, redes colaborativas;
  • Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social;
  • Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais;

 

Beneficiários

Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

 

Área geográfica abrangida

Concelho de Alcochete – Alcochete, Samouco.

Concelho de Almada – Costa da Caparica, União das Freguesias de Caparica e Trafaria.

Concelho da Moita – União das Freguesias de Gaio Rosário e Sarilhos Pequenos.

Concelho do Montijo – União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.

Concelho de Sesimbra – Sesimbra (Castelo), Sesimbra (Santiago).

Concelho de Setúbal – Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Sado, União das Freguesias de Azeitão (São Simão e São Lourenço), União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria).

 

 

Custos elegíveis

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos
  • Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações até 5% do custo total elegível. Define-se ainda o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura, relativamente ao custo total elegível aprovado das restantes despesas de investimento.

 

Apoio

A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:

a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;

b) 75 % em operações:

i) Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;

ii) Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;

c) 100 % em operações:

i) Que se relacionem com a pequena pesca costeira;

ii) Em que o beneficiário seja um organismo público; ou

iii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

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