Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura

Transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos

Reforçar a competitividade das empresas do setor da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente promovendo a eficiência energética, a digitalização e a integração da economia circular nos padrões de produção, fomentando a inovação e potenciando a valorização dos produtos e a melhoria dos processos produtivos, criando emprego qualificado e oportunidades de internacionalização.

  • Investimentos produtivos e investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização;

  • Promoção do empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de start-ups e de spin -offs;

  • Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis;

  • Investimentos que reduzam o impacto da atividade no ambiente;

  • Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização;

  • Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing
    com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição;

  • Iniciativas que promovam a diversificação do consumo, através da transformação de produtos
    de pesca, relativos a espécies mais abundantes e com menor valor comercial;

  • Promoção dos circuitos curtos de distribuição e comercialização.

  • PME cuja atividade se enquadre num dos seguintes CAE´s:

    • 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»;

    • 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»;

    • 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»;

    • 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»;

    • 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»;

    • 10850 «Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»

  • Operações em copromoção, lideradas por uma empresa:

    • Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;

    • Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;

    • Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;

    • Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;

  • Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno;

  • Vedações e preparação de terrenos;

  • Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento,
    conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização, rastreabilidade
    e rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura;

  • Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem;

  • Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento;

  • Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;

  • Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização
    de subprodutos e de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura;

  • Sistemas ou equipamentos para deteção ou extração de substâncias perigosas para a saúde, da farinha de peixe ou do óleo de peixe;

  • Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático;

  • Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade
    e combustíveis;

  • Automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento, ou adoção de aplicações que restrinjam a utilização de papel ou de plástico, sendo também elegíveis as auditorias de gestão realizadas com esta finalidade;

  • Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);

  • Construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;

  • Aplicações para vendas on-line, aquisição do hardware e software informático;

  • Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, instalações e equipamentos sociais que melhorem a qualidade das condições de trabalho das instalações;

  • Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, e aquisição de veículos comerciais
    ligeiros de emissões nulas, equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;

  • Conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias, a melhoria de design
    na apresentação e embalagem dos produtos;

  • Aquisição de equipamentos ou sistemas para acondicionamento e embalagem;

  • Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, fiscalização de obras e formação profisisonal;

  • Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6;

Incentivo não reembolsável.

Taxa de apoio público de até 50 % das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

 

Até 50 % das despesas elegíveis, para Empresas;

Até 60 % das despesas elegíveis, para entidades coletivas de direito privado sem fins lucrativos;

Até 100 % das despesas elegíveis, para Organismos públicos.

MAR 2030

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