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Internacionalização das PME – Portugal 2030

Internacionalização das PME – Portugal 2030

Objetivo

Promover a aceleração das exportações portuguesas, incrementando o volume das vendas internacionais das empresas, bem como o reforço das dinâmicas de inovação e de internacionalização.

 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

 

Regiões

Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo e Algarve

 

Condições Gerais

  • Estar legalmente constituídos;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
  • Apresentar um investimento mínimo de 25 mil euros;
  • Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
  • Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada com a apresentação de um rácio de autonomia financeira ≥ 20% para grandes empresas e ≥ 15% para PME;
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
  • Estar, no âmbito das atividades de formação, certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas, nas áreas de formação para os quais solicitem apoio financeiro.

 

Despesas elegíveis

  • Soluções de inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  • Equipamentos informáticos;
  • Softwares relacionados com o projeto;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo alojamento e deslocação, o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Contratação de recursos humanos qualificados, incluindo encargos sociais;
  • Prospeção de mercados;
  • Website, lojas e-commerce, aplicações, plataforma eletrónicas e outros;
  • Campanhas de marketing e de promoção;
  • Estudos de mercado;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica;
  • Criação e promoção internacional de marcas;
  • TOC ou ROC;
  • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
  • Formação de recursos humanos.

 

Forma e Taxa de Incentivo

Apoio até 50 % a Fundo Perdido.

Para despesas de formação a taxa base pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70%:

  • Em 10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • Em 10% para médias empresas;
  • Em 20% para micro e pequenas empresa.

 

Candidaturas Abertas

Candidaturas Abertas a 28/06/2024 até 30/12/2024

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