Linha de Apoio à Qualificação da Oferta reforçada com €300 milhões.
Este reforço passa a prever uma nova tipologia de investimento relacionada com os projetos integrados no Programa REVIVE e a adesão das empresas ao Programa Empresas Turismo 360º.
Face à versão anterior, esta linha prevê ainda o aumento do valor máximo a atribuir pelo Turismo de Portugal de €1,5 milhões para €3 milhões por projeto, a valorização das empresas que tiverem obtido a distinção de Sustainability Leader no Programa Empresas Turismo 360º e a inclusão das despesas de investimento referentes à habitação para os trabalhadores das empresas.
Dado o elevado nível de utilização do protoloco, desde a última revisão em 2021, o Turismo de Portugal e o setor bancário criaram a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024.
TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS
Este financiamento a médio e longo prazo destina-se a apoiar projetos turísticos, que se enquadrem numa das seguintes opções:
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades;
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade;
- Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
- Incidam no domínio do empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica, que sejam realizados por empresas criadas há menos de 5 anos e com investimentos até 500.000€).
BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.
PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE ACESSO
- No caso de operação urbanística sujeita a licença, deve o projeto de arquitetura estar devidamente aprovado pela Câmara Municipal;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando exigível;
- Assegurarem um mínimo de 20% com capital próprio sobre o investimento elegível;
- Possuir uma situação financeira equilibrada;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
- Executar o investimento em 2 anos, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
- Ser aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;
- Incluir obrigatoriamente medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade (obriga a uma candidatura prévia de Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto);
- Incluir medidas de responsabilidade social.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Obras de construção, adaptação, conservação e de restauro;
- Máquinas e equipamentos;
- Equipamento informático, incluindo software;
- Custos associados à domiciliação de aplicações, plataformas eletrónicas (Websites com sistemas de reservas), catalogações em diretórios e motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- Material circulante (veículos) desde que seja imprescindível à execução da operação e que não sejam movidos a combustíveis fósseis;
- Adoção de medidas nas áreas de gestão ambiental e de acessibilidades;
- Fundo de maneio até 10% do investimento total elegível;
- No caso de projetos de criação ou de requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.
CONDIÇÕES FINANCIAMENTO
- Montante de financiamento até 80% do investimento elegível;
- Limite da Participação do Turismo de Portugal de €3 milhões.
Estrutura de financiamento (geral) é a seguinte:
Empresas PME | Empresas Não PME | |
Capital Próprio | 20% | 20% |
Turismo de Portugal | 40% | 30% |
Instituição de Crédito | 60% | 70% |
Para Projetos Especiais (*) é a seguinte:
- Empreendedorismo;
- Implementados em Territórios de Baixa Densidade
- Localizados na Região do Algarve
- Integrados no Programa REVIVE.
Empresas PME e não PME | |
Capital Próprio | 20% |
Turismo de Portugal | 75% |
Instituição de Crédito | 25% |
Prazos da Operação
- PME: Período máximo de 15 anos, incluindo no máximo 4 anos de carência;
- Não PME: Período máximo de 10 anos, incluindo no máximo 3 anos de carência.
Taxa de Juro
- Turismo de Portugal: não vence juros.
- Banca: resulta da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito.
PRÉMIO AO DESEMPENHO
Requisitos:
Parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL (fundo perdido), através do cumprimento das seguintes metas a aferir no 3.º ano completo de exploração:
- Postos de trabalho a criar;
- Rácio VAB (Valor Acrescentado Bruto) /VN (Volume de Negócios) superior ao registado no ano pré projeto, com os valores mínimos por CAE:
CAE (do projeto) | VAB/VN mínimo |
551, 553, 900, 960 | 55,00% |
552, 563, 771 | 35,00% |
559, 772, 823 | 30,00% |
561, 932, 799 | 40,00% |
791 | 12,50% |
91 | 65,00% |
931 | 45,00% |
Valor do Prémio:
Valor Base:
- 25% para PME
- 5% para não PME
Majoração:
- 10% para empresas reconhecidas com o Selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º), a atribuir no 2º ano completo de exploração.
ENTIDADES BANCÁRIAS PROTOCOLADAS
- Abanca
- Banco Português de Gestão
- Bankinter
- BPI
- Caixa Geral de Depósitos
- Crédito Agrícola
- EuroBic
- Millennium bcp
- Montepio
- Novo Banco
- Novo Banco dos Açores
- Santander
PRAZO CANDIDATURAS
Candidaturas abertas até 31-12-2025.