Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Investimento Produtivo Agrícola – Modernização

Primeiro aviso multissetorial de apoio à agricultura a decorrer.

 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

 

Principais condições de acesso

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades desenvolvidas na exploração, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
  • Tenham um investimento total superior a 50 000 euros. Nos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, aprovadas no âmbito do Eixo D do PEPAC no continente, são admitidas operações com investimento total inferior a 50 000 euros e igual ou superior a 5000 euros.
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas.

 

Principais despesas elegíveis

  • Compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
  • Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
  • Equipamentos informáticos;
  • Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
  • Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo;
  • Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
  • Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
  • Animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.

 

Taxa de apoio

  • Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
  • Investimentos até 500 000 euros: 50%
  • Investimentos entre 500 000 euros – 2 000 000 euros: 40% (limite de 400 000 euros)

 

Submissão de candidaturas até 28 de Outubro de 2025.

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