Primeiro aviso multissetorial de apoio à agricultura a decorrer.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Principais condições de acesso
- Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades desenvolvidas na exploração, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
- Tenham um investimento total superior a 50 000 euros. Nos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, aprovadas no âmbito do Eixo D do PEPAC no continente, são admitidas operações com investimento total inferior a 50 000 euros e igual ou superior a 5000 euros.
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas.
Principais despesas elegíveis
- Compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
- Equipamentos informáticos;
- Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
- Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo;
- Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
- Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
- Animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
Taxa de apoio
- Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- Investimentos até 500 000 euros: 50%
- Investimentos entre 500 000 euros – 2 000 000 euros: 40% (limite de 400 000 euros)
Submissão de candidaturas até 28 de Outubro de 2025.